Presidência
da República |
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. |
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .................................................................
.................................................................
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputado Deputado JOÃO PAULO CUNHA Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado LUIZ PIAUHYLINO Deputado LUIZ PIAUHYLINO Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA Deputado SEVERINO CAVALCANTI Deputado NILTON CAPIXABA Deputado CIRO NOGUEIRA |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Senador PAULO PAIM Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS Senador ROMEU TUMA Senador ALBERTO SILVA Senador HERÁCLITO FORTES Senador SÉRGIO ZAMBIASI |
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.2004
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