Presidência
da República |
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102 e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1o É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:
"Art. 98...............................................................................
"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."
Art. 2o A alínea "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102. ...............................................
I - .........................................................
..............................................................
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
.............................................................."
Art. 3º A alínea "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. ...............................................
I - .........................................................
..............................................................
c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", quando coator for tribunal, sujeito à sua jurisdição, ou Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
.............................................................."
Art. 4o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1999.
Mesa da Câmara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES |
Deputado HERÁCLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador CARLOS PATROCÍNIO |
Deputado NELSON TRAD |
Senador NABOR JÚNIOR |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Senador CASILDO MALDANER |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999
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