Presidência
da República |
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 .................................................
............................................................
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Brasília, 12 de setembro de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado LUIZ EDUARDO
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Presidente
Deputado RONALDO PERIM
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1° Vice-Presidente
1° Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
Senador JÚLIO CAMPOS
2° Vice-Presidente
2° Vice-Presidente
Deputado WILSON CAMPOS
Senador ODACIR SOARES
1° Secretário
1° Secretário
Deputado LEOPOLDO BESSONE
Senador RENAN CALHEIROS
2° Secretário
2° Secretário
Deputado BENEDITO DOMINGOS
Senador ERNANDES AMORIM
3º Secretário
4° Secretário
Deputado JOÃO HENRIQUE
Senador EDUARDO SUPLICY
4° Secretário
Suplente de Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996
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