Presidência
da República |
Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
....................................................................................................................................
IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA |
Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado
MARCELO RAMOS |
Senador
VENEZIANO VITAL DO RÊGO |
Deputado
ANDRÉ DE PAULA |
Senador
ROMÁRIO |
Deputado
LUCIANO BIVAR |
Senador
IRAJÁ |
Deputada
MARÍLIA ARRAES |
Senador
ELMANO FÉRRER |
Deputada
ROSE MODESTO |
Senador
ROGÉRIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES |
Senador WEVERTON |
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.5.2022
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