Presidência
da República |
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 207. ..................................
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Luís Eduardo |
Senador José Sarney |
Deputado Ronaldo Perim |
Senador Teotonio Vilela Filho |
Deputado Beto Mansur |
Senador Júlio Campos |
Deputado Wilson Campos |
Senador Odacir Soares |
Deputado Leopoldo Bessone |
Senador Renan Calheiros |
Deputado Benedito Domingos |
Senador Levy Dias |
Deputado João Henrique |
Senador Ernandes Amorim |
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.5.1996
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