|
Presidência
da República |
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42.
...................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 2019
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado RODRIGO MAIA |
Senador DAVI ALCOLUMBRE |
Deputado MARCOS PEREIRA |
Senador ANTONIO ANASTASIA |
Deputado LUCIANO BIVAR |
Senador LASIER MARTINS |
Deputada SORAYA SANTOS |
Senador SÉRGIO PETECÃO |
Deputado MÁRIO HERINGER |
Senador EDUARDO GOMES |
Deputado FÁBIO FARIA |
Senador FLÁVIO BOLSONARO |
Deputado ANDRÉ FUFUCA |
Senador LUIS CARLOS HEINZE |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.7.2019
*