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Presidência da República |
LEI Nº 15.091, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2025.