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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
.....................................................................................................................
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do Anexo III na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2025.
(Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
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RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI |
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CARGO/FUNÇÃO |
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025 |
EM 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
QTD. TOTAL |
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CCE 3.13 |
2 |
2 |
4 |
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CCE 3.10 |
2 |
1 |
3 |
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CCE 3.07 |
2 |
- |
2 |
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FCE 3.15 |
1 |
- |
1 |
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FCE 3.13 |
2 |
3 |
5 |
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FCE 3.10 |
2 |
2 |
4 |
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TOTAL |
11 |
8 |
19 |
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