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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.419, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15.  Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  ......................................................................................................

I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 18.  A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022:

I - o art. 15;

II - o inciso I do caput do art. 16; e

III - o art. 18.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025 

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