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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Produção de efeitos

Vide Decreto de 31.10.1996

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.035688/2008-71 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 21 de fevereiro de 2009, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 77.737.831/0001-75, conforme o disposto no Decreto nº 83.051, de 17 de janeiro de 1979, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 675, de 23 de junho de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.

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