Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 212-B. ..............................................................................................
...................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
Vigência |
Alíquotas |
||
Ad valorem (%) |
Específica (R$) |
||
Maço |
Box |
||
1/12/2011 a 30/04/2012 |
0% |
R$ 0,80 |
R$ 1,15 |
1/5/2012 a 31/12/2012 |
40,00% |
R$ 0,90 |
R$ 1,20 |
1/1/2013 a 31/12/2013 |
47,00% |
R$ 1,05 |
R$ 1,25 |
1/1/2014 a 31/12/2014 |
54,00% |
R$ 1,20 |
R$ 1,30 |
1/1/2015 a 30/4/2016 |
60,00% |
R$ 1,30 |
R$ 1,30 |
1/5/2016 a 30/11/2016 |
63,30% |
R$ 1,40 |
R$ 1,40 |
1/12/2016 a 31/10/2024 |
66,70% |
R$ 1,50 |
R$ 1,50 |
A partir de 1/11/2024 |
66,70% |
R$ 2,25 |
R$ 2,25 |
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 220-A. ...............................................................................................
Vigência |
Valor por vintena (R$) |
1/5/2012 a 31/12/2012 |
R$ 3,00 |
1/1/2013 a 31/12/2013 |
R$ 3,50 |
1/1/2014 a 31/12/2014 |
R$ 4,00 |
1/1/2015 a 30/4/2016 |
R$ 4,50 |
1/5/2016 a 31/8/2024 |
R$ 5,00 |
A partir de 1/9/2024 |
R$ 6,50 |
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.
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