Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.119, DE 25 DE JULHO DE 2024

  Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024.

*