Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.875, de 4 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 10.4.2024.
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