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Presidência
da República |
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 70. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2023.