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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11.875, de 2024)

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023. 

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