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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.     (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 2024)   Vigência

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

8

30,72

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

12

42,27

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

4

4,79

TOTAL

16

47,06

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

7

13,25

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

8

18,40

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

19

34,18

TOTAL

26

47,43

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

8

30,72

-

-

-8

-30,72

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-8

1,60

-

-

-

-

0

0,00

CCE-7

1,39

-

-

3

4,17

3

4,17

CCE-6

1,17

-

-

-

-

0

0,00

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

CCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

CCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 1

11

38,43

9

8,98

-2

-29,45

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

-

-

9

20,70

9

20,70

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

SUBTOTAL 2

3

2,49

18

31,88

15

29,39

TOTAL

14

40,92

27

40,86

13

-0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)      (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 2024)   Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD

1

Presidente

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESPORTE AMADOR, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO DESEMPENHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PARADESPORTO DE ALTO DESEMPENHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS DE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT

1

Presidente

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

16

80,64

15

75,60

CCE 1.14

4,31

2

8,62

2

8,62

CCE 1.13

3,84

34

130,56

26

99,84

CCE 1.10

2,12

6

12,72

8

16,96

CCE 1.09

1,67

1

1,67

-

-

CCE 1.07

1,39

5

6,95

7

9,73

CCE 1.05

1,00

1

1,00

-

-

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 2.10

2,12

12

25,44

12

25,44

CCE 2.07

1,39

5

6,95

6

8,34

CCE 2.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 3.13

3,84

-

-

1

3,84

SUBTOTAL 2

93

331,34

88

302,32

FCE 1.15

3,03

2

6,06

3

9,09

FCE 1.13

2,30

8

18,40

16

36,80

FCE 1.10

1,27

4

5,08

8

10,16

FCE 1.07

0,83

9

7,47

7

5,81

FCE 2.13

2,30

5

11,50

7

16,10

FCE 2.10

1,27

11

13,97

12

15,24

FCE 2.07

0,83

32

26,56

31

25,73

FCE 2.05

0,60

2

1,20

5

3,00

FCE 3.13

2,30

1

2,30

-

-

SUBTOTAL 3

74

92,54

89

121,93

TOTAL

168

430,29

178

430,66

(NR)

*