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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20
de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................§ 1º .........................................................................................................
.................................................................................................................
LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.5.2020 - Edição extra
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