Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Vigência

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .................................................................................................................

.....................................................................................................................................

VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

VIII - de Serviços Gerais - SISG; e

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.         (Revogado pelo Decreto nº 11,760, de 2023)

Art. 3º  Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.

Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2020

ANEXO I 

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)        (Revogado pelo Decreto nº 11,760, de 2023)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES
 DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

932

411

1.343

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

562

344

906

INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

47

38

85

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP

17

13

30

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL

226

175

401

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

202

76

278

CONTABILIDADE FEDERAL

240

83

323

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

164

141

305

GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA

270

363

633

TOTAL

2.660

1.644

4.304

ANEXO II 

(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)      (Revogado pelo Decreto nº 11,760, de 2023)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS

 SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS

 GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

102

29

131

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

204

210

414

INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

47

37

84

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP

17

13

30

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL

9

12

21

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

7

39

46

CONTABILIDADE FEDERAL

37

20

57

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

147

130

277

GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA

218

345

563

TOTAL

788

835

1.623

 *