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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................................................
.....................................................................................................................................
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Serviços Gerais - SISG; e
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.” (NR)
Art. 2º Os
Anexos I e
III ao Decreto nº 9.058, de 2017,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e
II a este
Decreto.
(Revogado pelo
Decreto nº 11,760, de 2023)
Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2020
(Anexo
I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo
Decreto nº 11,760, de 2023)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES
DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS,
SECCIONAIS E CORRELATOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
932 |
411 |
1.343 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
562 |
344 |
906 |
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
47 |
38 |
85 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP |
17 |
13 |
30 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL |
226 |
175 |
401 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
202 |
76 |
278 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
240 |
83 |
323 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
164 |
141 |
305 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA |
270 |
363 |
633 |
TOTAL |
2.660 |
1.644 |
4.304 |
(Anexo
III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo
Decreto nº 11,760, de 2023)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS
SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS
GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
102 |
29 |
131 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
204 |
210 |
414 |
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
47 |
37 |
84 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP |
17 |
13 |
30 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL |
9 |
12 |
21 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
7 |
39 |
46 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
37 |
20 |
57 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
147 |
130 |
277 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA |
218 |
345 |
563 |
TOTAL |
788 |
835 |
1.623 |
*