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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) |
Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do caput e o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
.....................................................................................................................
§ 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019
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