Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.368, de 2020)    Vigência

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Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - ...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

d) vinte e três DAS 102.1; e

...............................................................................................................................

III - ........................................................................................................................

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) trinta e um DAS 101.3;

d) treze DAS 101.2;

e) dois DAS 102.5;

f) oito DAS 102.3; e

g) uma FCPE 101.4.” (NR)

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4; e

II - treze FCPE 101.2.

Parágrafo único.  Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR)

Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.

...................................................................................................................” (NR)

Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR)

Art. 2º Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto .

Art. 3º  Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019 .

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

a) ..................................................................................................................................

UNIDADE

QTD

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Cerimonial

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

..............................................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

..........................................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

3

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

57

 

FG-1

 

54

 

FG-2

 

64

 

FG-3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor

DAS 102.4

Coordenação

17

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

23

Chefe

DAS 101.2

Divisão

14

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

7

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

31

Chefe

DAS 101.1

Serviço

30

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

1

Subsecretário

DAS 101.5

................................................................................................................................................

b) ...........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

5

31,35

5

31,35

DAS 101.5

5,04

23

115,92

26

131,04

DAS 101.4

3,84

43

165,12

44

168,96

DAS 101.3

2,10

51

107,10

82

172,20

DAS 101.2

1,27

42

53,34

55

69,85

DAS 101.1

1,00

46

46,00

33

33,00

DAS 102.5

5,04

5

25,20

7

35,28

DAS 102.4

3,84

17

65,28

10

38,40

DAS 102.3

2,10

12

25,20

20

42,00

DAS 102.2

1,27

34

43,18

5

6,35

DAS 102.1

1,00

29

29,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

308

713,10

294

740,84

FCPE 101.4

2,30

39

89,70

41

94,30

FCPE 101.3

1,26

48

60,48

48

60,48

FCPE 101.2

0,76

43

32,68

56

42,56

FCPE 101.1

0,60

33

19,80

33

19,80

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

28

21,28

28

21,28

FCPE 102.1

0,60

8

4,80

8

4,80

SUBTOTAL 2

207

240,90

221

253,08

FG-1

0,20

57

11,40

57

11,40

FG-2

0,15

54

8,10

54

8,10

FG-3

0,12

64

7,68

64

7,68

SUBTOTAL 3

175

27,18

175

27,18

TOTAL

690

981,18

690

1.021,10

”(NR)

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“.........................................................................................................................................

a) DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.1

1,00

13

13,00

 

DAS 102.4

3,84

7

26,88

DAS 102.2

1,27

29

36,83

DAS 102.1

1,00

23

23,00

SUBTOTAL 1

72

99,71

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

73

102,01

........................................................................................................................................

c) ....................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

3

15,12

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 101.3

2,10

31

65,10

DAS 101.2

1,27

13

16,51

 

 

 

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 102.3

2,10

8

16,80

SUBTOTAL 1

58

127,45

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

59

129,75

” (NR)

ANEXO III

( Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

a) ........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 101.2

0,76

13

9,88

TOTAL

14

12,18

b) .....................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

1

3,84

DAS-2

1,27

13

16,51

TOTAL

14

20,35

”(NR)

ANEXO IV

( Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“.....................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,04

-

-

4

20,16

4

20,16

DAS 4

3,84

13

49,92

-

-

- 13

- 49,92

DAS 3

2,10

-

-

37

77,70

37

77,70

DAS 2

1,27

8

10,16

-

-

- 8

- 10,16

DAS 1

1,00

38

38,00

-

-

- 38

- 38,00

TOTAL

59

98,08

41

97,86

- 18

- 0,22

” (NR)

*