Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10.499, de 2020)

Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

I - um DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)

II - um DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)

III - uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

Art. 5º O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.

.........................................................................”(NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MF PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

2

3,10

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

1

0,60

TOTAL

3

3,70

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

-

-

3

18,81

DAS-5

5,04

1

5,04

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

1

2,10

-

-

DAS-1

1,00

4

4,00

-

-

TOTAL

8

18,82

3

18,81

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a)

-5

-0,01

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 )
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

“a) .....................................................................

.................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

2

Assistente

DAS 102.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

8

FG-1

1

FG-2

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

FG-2

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança das Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

FG-1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

.................................................................................

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

.................................................................................

b) .......................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

3

19,23

DAS 101.6

6,27

8

50,16

8

50,16

DAS 101.5

5,04

48

241,92

48

241,92

DAS 101.4

3,84

134

514,56

134

514,56

DAS 101.3

2,10

212

445,20

211

443,10

DAS 101.2

1,27

296

375,92

296

375,92

DAS 101.1

1,00

104

104,00

104

104,00

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

17

65,28

17

65,28

DAS 102.3

2,10

16

33,60

16

33,60

DAS 102.2

1,27

21

26,67

21

26,67

DAS 102.1

1,00

71

71,00

70

70,00

SUBTOTAL 1

934

1.967,70

932

1.964,60

FCPE 101.4

2,30

27

62,10

27

62,10

FCPE 101.3

1,26

123

154,98

123

154,98

FCPE 101.2

0,76

602

457,52

602

457,52

FCPE 101.1

0,60

859

515,40

858

514,80

FCPE 102.2

0,76

12

9,12

12

9,12

FCPE 102.1

0,60

24

14,40

24

14,40

SUBTOTAL 2

1.647

1.213,52

1.646

1.212,92

FG-1

0,20

2.337

467,40

2.337

467,40

FG-2

0,15

621

93,15

621

93,15

FG-3

0,12

816

97,92

816

97,92

SUBTOTAL 3

3.774

658,47

3.774

658,47

TOTAL

6.355

3.839,69

6.352

3.835,99

”(NR)

*