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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 770, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Convertida na Lei nº 13.524, de 2017
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Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata o item “b” do inciso VIII do Anexo II da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 .
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 .
Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2017 - Edição extra
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