DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 2º O
Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017
, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
(Revogado pelo Decreto nº
10.554, de 2020)
(Vigência)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017.
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 15 DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
GSISTE |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
NÍVEL AUXILIAR |
TOTAL |
DESPESA ANUALIZADA |
QUANTITATIVO |
-2 |
4 |
-3 |
-1 |
- R$ 6.456,25 |
TOTAL |
-2 |
4 |
-3 |
-1 |
- R$ 6.456,25 |
(
Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
|
*
Não remover