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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019 |
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................
.............................................................................................
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2016
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