Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2, de 2013 - CN, que “ Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências ”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso X do art. 1º e art. 107

X - os custos de obras e serviços de engenharia;

Art. 107. O custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

§ 1º O disposto neste artigo não impede que a administração federal desenvolva sistemas de referência de custos, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput, incorporando-se às composições de custo unitário desses sistemas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.

§ 2º No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no caput deste artigo, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

§ 3º Na elaboração dos orçamentos-base, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão considerar especificidades locais ou de projetos na elaboração das respectivas composições de custos unitários, desde que demonstrada, em relatório técnico elaborado por profissional habilitado, a pertinência dos ajustes para obras ou serviços de engenharia a serem orçados.

§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo.

§ 5º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos unitários do orçamento-base da licitação exceder o limite fixado no caput e § 1º , sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

Razões dos vetos

Os critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia transcendem um exercício financeiro e por isso já estão disciplinados pelo Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas. Além disso, a redação proposta não contempla especificidades previstas no Decreto, como as regras para empreitada a preço global e o Regime Diferenciado de Contratação - RDC, podendo gerar insegurança jurídica.

Seção II do Anexo III

“II - DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS

01. Reconstrução da ‘Estação Antártica Comandante Ferraz’;

02. Programa ‘Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro’;

03. Função ‘Segurança Pública’, nas ações voltadas à segurança para grandes eventos, modernização tecnológica das instituições de segurança pública e prevenção da violência e criminalidade;

04. Programa ‘Inovações para a Agropecuária’, nas subfunções ‘Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia’ e ‘Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico’;

05. Despesas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com ações de Segurança da Sanidade da Agropecuária;

06. Investimentos na Construção e Implantação de Unidades de Atenção Especializadas, de Referência, bem como Equipamentos de Saúde para a Atenção Básica, Especializada ou Hospitais Universitários;

07. Despesas da SUDENE custeadas por Receitas Próprias ou relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional.

08. Despesas do Ministério da Integração Nacional em ações de Prevenção e Preparação das Populações Vulneráveis para evitar desastres (Lei 12.340 de 1/12/2010);

09. Atendimento à População com Medicamentos, Mediante Ressarcimento, Visando Assegurar o Acesso a Produtos Básicos e Essenciais à Saúde a Baixo Custo - Farmácia Popular do Brasil (Lei nº 10.858, de 13/04/2004);

10. Despesas relativas ao Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial (Lei Nº 10.954, de 29/09/2004);

11. Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004, Decreto nº 5.342/2005); 12. Enfrentamento da Violência Doméstica contra as Mulheres - Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/06/2006); e

13. Despesas relativas à prevenção de desastres (ação 2040), no âmbito do Ministério da Integração Nacional.”

Razões do veto

A exclusão de quaisquer dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz rigidez excessiva para o gerenciamento das finanças públicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado do superávit primário. Além disso, à medida que se reduzem, nessa base, as despesas discricionárias do Poder Executivo, aumenta proporcionalmente a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União na limitação de empenho, o que poderá prejudicar o desempenho de suas funções, uma vez que, de forma geral, suas dotações destinam-se ao custeio de ações administrativas.

Inciso VII do art. 130 e Anexo VII - Prioridades e Metas

VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.

“ANEXO VII

PRIORIDADES E METAS

Programa, Ações e Produtos (unidades de medida)

Meta 2014

2012

Agricultura Familiar

210O

Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar

Agricultor assistido (unidade)

100.000

2013

Agricultura Irrigada

5246

Implantação do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa com 5.100ha no Estado da Paraíba

Projeto executado (% de execução física)

2

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

20ZV

Fomento ao Setor Agropecuário

Projeto/iniciativa apoiado(a) (unidade)

20.500

8611

Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário

Projeto apoiado (unidade)

10.000

2015

Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

20B0

Atenção Especializada em Saúde Mental

Ente federativo apoiado (unidade)

10

20YJ

Sistema Nacional de Vigilância em Saúde

População coberta (unidade)

198.043.000

6175

Implantação e Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Mulher beneficiada (unidade)

30.000

6181

Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência

Pessoa com deficiência beneficiada (unidade)

800.000

8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

Unidade estruturada (unidade)

1.500

8581

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Serviço estruturado (unidade)

2.500

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

Procedimento realizado (unidade)

20.000.000

2016

Política para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência

2C52

Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

Serviço apoiado (unidade)

190

210A

Promoção de Políticas de Igualdade e de Direitos das Mulheres

Iniciativa apoiada (unidade)

330

2017

Aviação Civil

14UB

Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional

Aeroporto adequado (unidade)

47

2021

Ciência, Tecnologia e Inovação

20UQ

Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável

Projeto apoiado (unidade)

99

20UT

Estímulo a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias da Informação e da Comunicação

Projeto apoiado (unidade)

5

20V6

Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação e ao Processo Produtivo

Projeto apoiado (unidade)

132

2027

Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

14U2

Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

Espaço cultural implantado/modernizado (unidade)

930

2E62

Fomento a Projetos de Cultura Urbana e Cidade Criativa

Projeto apoiado (unidade)

5

20KH

Ações Integradas de Cultura e Educação

Programa implantado (unidade)

3

20ZF

Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

Projeto apoiado (unidade)

1.000

20ZH

Preservação de Bens e Acervos Culturais

Bem preservado (unidade)

683.419

2029

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

12NR

Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação de Estradas Vicinais para Municípios com até 50.000 Habitantes

Município atendido (unidade)

100

7K66

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

Projeto apoiado (unidade)

60

7U46

Implantação do Centro Internacional de Excelência para o Desenvolvimento Regional Sustentável no Distrito Federal

Centro implantado (unidade)

1

7U57

Construção de Ponte sobre o Rio Tocantins - no município de Porto Nacional-TO

Obra executada (unidade)

1

8902

Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica

Iniciativa apoiada (unidade)

180

2030

Educação Básica

0509

Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica

Iniciativa apoiada (unidade)

800

20RP

Infraestrutura para a Educação Básica

Unidade apoiada (unidade)

5.000

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Aluno atendido (unidade)

30.000.000

2031

Educação Profissional e Tecnológica

20RG

Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Vaga disponibilizada (unidade)

50.000

2032

Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

0048

Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais

Entidade apoiada (unidade)

130

7U08

Implantação do Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima

Unidade com serviço implantado (unidade)

1

7U45

Implantação da Universidade Federal de São José do Rio Preto

Vaga disponibilizada (unidade)

2.000

8282

Reestruturação e Expansão das Universidades Federais

Vaga disponibilizada (unidade)

10,000

2035

Esporte e Grandes Eventos Esportivos

5450

Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer

Espaço implantado/modernizado (unidade)

2.000

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

1E36

Canalização do Córrego Cascavel em Goiânia no Estado de Goiás

Obra executada (% de execução física)

40

12L6

Desassoreamento e Recuperação da Bacia do Rio Taquari - No Estado do Mato Grosso do Sul

Projeto executado (% de execução física)

1

127A

Obras de Macrodrenagem e Controle de Erosão Marítima e Fluvial

Projeto executado (% de execução física)

30

8348

Apoio a Obras Preventivas de Desastres

Projeto implantado (% de execução)

37

8363

Gerenciamento de Riscos e Desastres na Amazônia Legal

Estudo realizado (unidade)

10

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas

Município apoiado (unidade)

40

2042

Inovações para a Agropecuária

20Y6

Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária

Pesquisa desenvolvida (unidade)

100

8924

Transferência de Tecnologias Desenvolvidas para a Agropecuária

Tecnologia transferida (unidade)

100

2046

Mar, Zona Costeira e Antártida

14ML

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz

Estação científica reconstruída (% de execução física)

25

2345

Missão Antártica

Estação mantida (unidade)

1

2047

Micro e Pequenas Empresas

210C

Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas

Empresa apoiada (unidade)

22.785

6514

Estruturação Produtiva do Artesanato Brasileiro

Projeto apoiado (unidade)

50

2048

Mobilidade Urbana e Trânsito

10SS

Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano

Sistema apoiado (% de execução física)

25

10SZ

Apoio à Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador-BA

Sistema modernizado (% de execução física)

1

11IO

Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de Natal - RN

Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física)

10

7U70

Implantação de Trihos para Veículo Leve sobre Trilhos - trecho Imperatriz /Açailândia - no Estado do Maranhão

Sistema implantado (% de execução física)

40

2049

Moradia Digna

10S3

Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários

Plano apoiado (unidade)

70

2050

Mudanças Climáticas

20MA

Monitoramento Contínuo das Emissões Setoriais de Gases de Efeito Estufa no Brasil

Monitoramento realizado (unidade)

2

8911

Implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima

Plano implementado (unidade)

1

2051

Oferta de Água

109H

Construção de Barragens

Obra executada (unidade)

16

1851

Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica

Obra executada (unidade)

40

3715

Construção da Barragem Berizal no Rio Pardo no Estado de Minas Gerais

Obra executada (% de execução física)

25

3735

Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais

Obra executada (% de execução física)

25

5910

Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Aracaju no Estado de Sergipe

Obra executada (% de execução física)

25

7U49

Duplicação da Adutora do Italuís com 35 Km no Estado do Maranhão

Obra executada (% de execução física)

25

2052

Pesca e Aquicultura

20Y0

Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola

Iniciativa de fomento implementada (unidade)

12.004

2054

Planejamento Urbano

1D73

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

Projeto apoiado (unidade)

5.000

20NR

Apoio à Elaboração e Implementação de Planos e Projetos Urbanos Integrados de Reabilitação e Requalificação de Áreas Urbanas

Projeto apoiado (unidade)

1

20W3

Apoio à Gestão Ambiental em Áreas Urbanas

Apoio realizado (unidade)

25

8866

Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (Papel Passado)

Família beneficiada (unidade)

10.000

2055

Desenvolvimento Produtivo

13DL

Estudo para Implantação do Complexo da Indústria da Construção Náutica e Naval

Estudo realizado (unidade)

1

13DX

Construção do Centro de Pesquisa da Fiocruz em Teresina/PI

Obra concluída (% de execução física)

1

14UO

Implantação de Centros de Desenvolvimento Tecnológico e de Produção de Insumos para o SUS

Obra concluída (% de execução física)

34

20R6

Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e de Arranjos Produtivos Locais

Empresa apoiada (unidade)

100

8636

Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde

Projeto apoiado (unidade)

15

2058

Política Nacional de Defesa

1N47

Construção de Navios-Patrulha Oceânicos de 500 t

Navio construído (unidade)

5

13DE

Elaboração do Projeto de Arquitetura do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SISGAAZ)

Projeto elaborado (% de execução física)

15

14LW

Implantação do Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020

Sistema implantado (% de execução física)

9

14TB

Construção de Navios Escoltas (NEsc)

Navio construído (unidade)

1

14T4

Aquisição de Blindados Guarani

Viatura adquirida (unidade)

46

14T5

Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON

Sistema implantado (% de execução física)

2

14T6

Sistema Integrado de Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres (PROTEGER)

Sistema implantado (unidades/ano)

1

20XK

Logística Militar Terrestre

Organização militar atendida (unidades/ano)

100

20XV

Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

Sistema mantido (unidade)

1

2060

Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Droga

20IE

Gestão da Política sobre Drogas

Projeto apoiado (unidade)

100

8236

Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas

Projeto apoiado (unidade)

40

2064

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

20NU

Apoio à Prevenção da Violação dos Direitos Humanos em Ações de Desenvolvimento Urbano

Demanda atendida (unidade)

100

8799

Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos

Centro apoiado (unidade)

70

2065

Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

20UF

Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato

Terra indígena regularizada/protegida (unidade)

140

2494

Realização dos Jogos dos Povos Indígenas

Etnia beneficiada (unidade)

1

2067

Resíduos Sólidos

20MG

Implementação de Planos, Projetos, Obras e Equipamentos para a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos - Plano Brasil sem Miséria

Município apoiado (unidade)

30

2068

Saneamento Básico

1N08

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População

Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

Família beneficiada (unidade)

15.000

10GD

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes,

Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

Município beneficiado (unidade)

250

10GG

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

Município beneficiado (unidade)

200

116I

Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

Família beneficiada (unidade)

280.000

2069

Segurança Alimentar e Nutricional

11V1

Acesso à Água para o Consumo Humano na Zona Rural

Estrutura implantada (unidade)

400.000

8695

Dessalinização de Água - Água Doce - Plano Brasil sem Miséria

Sistema implantado (unidade)

50

2070

Segurança Pública com Cidadania

2E64

Capacitação Profissional dos Integrantes das Forças Policiais Brasileiras - SENASP

Unidade atendida (unidade)

1

20IC

Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras - ENAFRON

Operação apoiada (unidade)

120

20ID

Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica das Instituições de Segurança Pública

Projeto apoiado (unidade)

380

200G

Construção e Ampliação de Postos e Delegacias da Policia Rodoviária Federal

Obra realizada (unidade)

5

2072

Transporte Ferroviário

10H8

Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Divinópolis - no Estado de Minas Gerais

Contorno construído (km)

10

116E

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás

Trecho construído (km)

30

7S26

Construção de Trecho Ferroviário - Trecho Maracaju (MS) - Cascavel (PR) - Na EF-484 (Ferroeste) - Nacional

Trecho construído (km)

30

7S27

Construção de Trecho Ferroviário - Lucas do Rio Verde/MT - Cruzeiro do Sul/AC - Na EF-354 - Na Região Centro-Oeste

Trecho construído (km)

30

2073

Transporte Hidroviário

7M52

Melhoramentos no Canal de Navegação do Corredor do Mercosul

Hidrovia melhorada (km)

80

7S28

Construção da Eclusa de Lajeado

Obra executada (% de execução física)

8

2074

Transporte Marítimo

7S17

Ampliação de Melhoria da Infraestrutura do Porto de Paranaguá (PR)

Obra executada (% de execução física)

30

7T85

Construção, Implantação, Recuperação e Modernização da Infra Estrutura do Porto de Cabedelo – PB

Obra executada (% de execução física)

30

7U12

Recuperação do Terminal Pesqueiro do Porto de Cabedelo

Obra executada (% de execução física)

40

7U47

Adequação e Modernização de Infraestrutura no Porto de Itaqui - No Estado do Maranhão

Obra executada (% de execução física)

30

7U48

Construção de novo Porto em Águas Profundas no Estado da Paraíba

Obra executada (% de execução física)

10

2075

Transporte Rodoviário

1D02

Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - no Município de Abunã - na BR-364 - no Estado de Rondônia

Obra executada (% de execução física)

20

10MH

Construção de Trechos Rodoviários na BR-367 - No Estado de Minas Gerais

Trecho pavimentado (km)

30

12JU

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento Acesso ao Porto de Pecém - Sobral - na BR-222 - no Estado do Ceará

Trecho adequado (km)

30

12JV

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Anápolis - na BR-153 - no Estado de Goiás

Trecho pavimentado (km)

9

12JW

Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-376 - Entroncamento BR-373 - na BR-153 - no Estado do Paraná

Trecho pavimentado (km)

12

12KG

Construção de Travessia Urbana - no Município de Santa Maria - na BR-158 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho pavimentado (km)

10

12MK

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Campina Grande - na BR-230 - no Estado da Paraíba

Trecho pavimentado (km)

30

1214

Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho adequado (km)

13

123U

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116 (p/Guaíba) - Entroncamento BR-471(Pântano Grande) - na BR-290 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho adequado (km)

30

13SQ

Adequação de Travessia Urbana - no Município de Grajaú - na BR-226 - no Estado do Maranhão

Obra executada (% de execução física)

80

13XJ

Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. BR-494/MG-423 - Uberaba - na BR-262/MG – no Estado de Minas Gerais

Trecho adequado (km)

15

14K2

Adequação de Travessia Urbana - no Município de Gurupi - na BR-153 - no Estado do Tocantins

Trecho adequado (km)

15

20DD

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Goiás

Trecho mantido (km)

150

20EB

Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Amazonas

Trecho mantido (km)

150

7E79

Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás

Trecho pavimentado (km)

30

7F85

Construção de Trecho Rodoviário - Presidente Dutra - Timon - na BR-226 - No Estado do Maranhão

Trecho pavimentado (km)

20

7I63

Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-282 - Entroncamento SC-469 - Na BR-158 - No Estado de Santa Catarina

Trecho pavimentado (km)

20

7I71

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Jataí - na BR-060 - no Estado de Goiás

Trecho construído (km)

15

7K23

Construção de Trecho Rodoviário - Porto Camargo - Campo Mourão - na BR-487 - no Estado do Paraná

Trecho pavimentado (km)

30

7M92

Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cascavel - nas BRs 163/277/467/369 - no Estado do Paraná

Trecho pavimentado (km)

15

7N84

Construção de Anel Rodoviário - no Município de Barreiras - na BR-020/135/242 - no Estado da Bahia

Trecho pavimentado (km)

10

7S29

Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Entroncamento BR-060/GO - Entroncamento BR-365(A) (Xapetuba/MG) – na BR-452 - No Estado de Goiás

Trecho adequado (km)

30

7S60

Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Castanhal - Santa Maria do Pará - na BR-316 - No Estado do Pará

Trecho adequado (km)

30

7S62

Construção de Trecho Rodoviário -Viseu - Bragança - na BR-308 - No Estado do Pará

Trecho construído (km)

20

7S65

Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Ponta Grossa - na BR 373 - no Estado do Paraná

Trecho adequado (km)

7

7S68

Adequação de Trecho Rodoviário -Ibiporã - Cambé - na BR-369 - No Estado do Paraná

Trecho adequado (km)

30

7U44

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-158(A) (divisa SC/RS) - Entroncamento BR-116(B)/290 (Porto Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-158(A) (divisa SC/RS) - Entroncamento BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - na BR-386 - no Estado do Rio Grande do Sul

Trecho adequado (km)

30

7U50

Adequação de Trechos Rodoviários - na BR-251 - no Estado de Minas Gerais

Trecho adequado (km)

30

7U51

Construção de Viaduto - no Município de Araguaína - na BR-153 - no Estado do Tocantins

Obra executada (% de execução física)

30

7U52

Construção de Trecho Rodoviário - Aparecida do Rio Negro - Divisa TO/MA - na BR-010 - no Estado do Tocantins

Trecho pavimentado (km)

30

7U54

Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - Divisa RO/AC - no Estado de Rondônia

Trecho adequado (km)

30

7U55

Construção de Ponte Interligando Cabedelo (PB) PB-025 ao Distrito de Costinha (PB) - na BR 101 - no Estado da Paraíba

Obra executada (% de execução física)

50

7U56

Adequação de Trecho Rodoviário - Imperatriz - Açailândia - na BR 010 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

30

7U58

Adequação de Trecho Rodoviário - Km 0 - km 348 - na BR-222 - no estado do Ceará

Trecho construído (km)

50

7U59

Construção de Trecho Rodoviário - Bequimão - Central do Maranhão - na BR 308 - no Estado do Maranhão

Trecho pavimentado (km)

30

7U60

Construção de Anel Rodoviário - no Município de Uberaba – nas BR-262/BR-464/BR-050/MG-190/MG-798/MG-427 -no Estado de Minas Gerais

Trecho pavimentado (km)

20

7U61

Adequação de Trecho Rodoviário - Km 0 - Km 113 - na BR-116 - no Estado do Ceará

Trecho adequado (km)

30

7U62

Adequação do Trecho Rodoviário - Uberlândia - Patos de Minas - Na BR-365 - No Estado de Minas Gerais

Trecho adequado (km)

20

7U63

Adequação de Travessia Urbana - no Municipio de Castanhal - na BR-316 - no Estado do Pará

Trecho adequado (km)

20

7U64

Adequação de Travessia Urbana - no Municipio de Itaituba - na BR-230 - no Estado do Pará

Trecho adequado (km)

20

7U65

Adequação de Trecho Rodoviário - Igarapé Água Boa - Entrocamento BR-401 (Boa Vista) - na BR-174 - No Estado de Roraima

Trecho adequado (km)

9

7U66

Adequação de Trecho Rodoviário - Wanderlândia - Aguiarnópolis - na BR-226 - no Estado do Tocantins

Trecho adequado (km)

20

7U67

Manutenção da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Paraná - Divisa MS/SP - na BR-436 – Nacional

Trecho mantido (km)

4

7U68

Construção de Trecho Rodoviário - Km 0 - Km 118 - na BR-461 - no Estado de Minas Gerais

Trecho pavimentado (km)

118

7U69

Adequação de Trecho Rodoviário - Imperatriz - Açailândia - na BR 010 - no Estado do Maranhão

Trecho adequado (km)

70

7U71

Adequação de Trecho Rodoviário - Ribeirão Gonçalves/Balsas - na BR 324 - No Estado do Maranhão

Trecho pavimentado (km)

107

7242

Construção de Trecho Rodoviário - Cantá - Novo Paraíso - na BR-432 - no Estado de Roraima

Trecho pavimentado (km)

30

2076

Turismo

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

Projeto realizado (unidade)

1.000

4590

Qualificação e Certificação de Profissionais, Equipamentos, Serviços e Produtos para o Desenvolvimento do Turismo

Pessoa qualificada (unidade)

26.000”

Razões dos vetos

A ampliação realizada pelo Congresso Nacional no rol de prioridades, para além daquelas encaminhadas no PLDO, notadamente o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o Plano Brasil Sem Miséria - PBSM, desorganiza os esforços do Governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades, reduzindo, inclusive, os instrumentos disponíveis para controle da situação fiscal do País.

Os Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Inciso XXVIII e § 2º do art. 12

XXVIII - à equipagem dos Conselhos Tutelares.

§ 2º A dotação prevista no inciso XXVIII deverá ser suficiente para equipagem de todos os Conselhos Tutelares.

Razões dos vetos

Ao estabelecer a programação específica com dotação suficiente para equipar, indistintamente, todos os Conselhos Tutelares, o dispositivo contraria o interesse público, na medida em que transfere para este ente da Federação atribuição de competência municipal. Esse fato contribui para colocar em risco o equilíbrio fiscal, especialmente porque não há como estimar previamente o impacto financeiro da medida proposta. Além disto, já existe um programa no Plano Plurianual da União 2012-2015-PPA que pretende atender os municípios com menor Índice de desenvolvimento Infantil - IDI e Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Alínea g do inciso IV do § 1º do art. 18

g) à construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas a promover, através de convênio, o desenvolvimento municipal.

Razões do veto

A destinação de recursos federais para a recuperação de estradas vicinais invade a competência dos Municípios e ocasionará dispersão de recursos orçamentários, prejudicando o esforço do Governo Federal para recuperar e conservar as principais vias que compõem o Plano Nacional de Viação - PNV. Ademais, a União adquiriu e destinou para os Municípios, por meio do PAC-Equipamentos, máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, tendo empenhado para este fim, apenas em 2013, mais de R$ 3,6 bilhões até novembro.

Arts. 66 e 67

Art. 66. O concedente comunicará ao convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, que pode ser prorrogado por igual período.

§ 1º Caso o convenente adote medidas saneadoras ou apresente esclarecimentos e informações sobre as irregularidades no prazo previsto no caput, o concedente ou mandatário decidirá sobre a regularização no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

§ 2º Não adotadas as medidas saneadoras das irregularidades ou não encaminhadas as informações requeridas no prazo previsto no caput, o concedente ou mandatário:

I - realizará a apuração do dano; e

II - comunicará o fato ao convenente para que seja ressarcido o valor referente ao dano.

Art. 67. Para o exercício de 2014, entende-se como obras e serviços de engenharia de pequeno valor aquelas apoiadas financeiramente por contratos de repasse cujo valor a ser repassado seja inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Razões dos vetos

As matérias objeto dos dispositivos em questão encontram-se devidamente regulamentadas em ato infralegal. Ao se prever o assunto em nível de lei, quaisquer ajustes ou necessidade de adequação observados ao longo do processo de execução das despesas exigirão alterações legais na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Além disso, o caráter temporário da Lei de Diretrizes Orçamentárias faz com que a regulação de procedimentos administrativos em seu texto gere insegurança jurídica para a execução dos contratos e convênios que transcendem o exercício fiscal.

Art. 70

Art. 70. As transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas em risco de serem atingidas por desastres terão o mesmo tratamento das transferências realizadas para a execução de ações de resposta e recuperação, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Razões do veto

O instrumento adequado para estender o tratamento a todos os entes federativos em ações de prevenção de desastre seria a alteração da Lei nº 12.340, de 2010. A utilização da LDO para alterar outras leis não é adequada, visto ser esta uma lei temporária. Nesse sentido, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional proposta que visa aprimorar a execução orçamentária dos recursos destinados às ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais.

Já o Ministério da Fazenda manifestou-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso IV do § 1º do art. 60

IV - no caso de transferências para instituições de ensino superior estaduais ou municipais, serão observados os limites de 0,1% (um décimo por cento) e 1% (um por cento).

Razões do veto

As instituições de ensino superior estaduais ou municipais são entidades vinculadas ao Estado ou ao Município e devem, dessa forma, seguir os limites de contrapartida estipulados para o respectivo ente. A inclusão de regras específicas por setor ou órgão pode dificultar a execução dos processos de transferência voluntária.

§§ 1º e 2º do art. 73

§ 1º Serão informadas ainda as emissões quaisquer que sejam a finalidade e a forma destas, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

§ 2º O disposto no caput não se aplica a emissões de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para a realização de operações de crédito por antecipação de receita, nem em operações com o Banco Central do Brasil para a permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder da autarquia ou para assegurar-lhe a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária.

Razões do veto

Primeiramente é preciso destacar que todas as emissões diretas não previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias dependem de autorização legal do Congresso Nacional. Contudo, é inviável informar antecipadamente na Lei Orçamentária Anual todas as emissões diretas, seja porque seus montantes só serão definidos ao longo do exercício fiscal, seja porque tal antecipação pode afetar o comportamento do mercado, influenciando a demanda e os custos das emissões de títulos pelo Tesouro Nacional.

§ 10 do art. 94

§ 10. Projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncia de receita tributária, financeira e patrimonial ou reduzam transferências a Estado, ao Distrito Federal ou a Município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro dessas transferências.

Razões do veto

Por imposição legal, a União já apresenta, ao encaminhar ao Congresso Nacional as proposições mencionadas no dispositivo, a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros de cada uma delas. Além disso, é impossível calcular o efeito total das medidas nos demais entes federados, uma vez que os dados necessários para isso não estão disponíveis para a União.

Alínea t, do inciso I, do § 1º , do art. 110

t) demonstrativo semestral, individualizado por Estado, das dívidas refinanciadas com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192, de 2001, contendo o saldo devedor anterior e atual, atualização monetária, ajustes e incorporações, amortizações e juros pagos, com valores acumulados nos últimos doze meses.

Razões do veto

A informação consolidada já está disponível no Relatório de Gestão, publicado conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com dados de todos os haveres financeiros contratuais da União junto aos Estados e Municípios, relativos aos saldos devedores anteriores e atuais, incorporações e baixas, principal e juros recebidos, com valores acumulados nos últimos doze meses. Além disso, os dados já são publicados na internet por meio do Sistema de Coleta de Dados de Estados e Municípios, mantido pela Caixa Econômica Federal.

Art. 124

Art. 124. Em cumprimento ao disposto no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disponibilizarão ao Tribunal de Contas da União os respectivos relatórios de gestão fiscal, nos termos do § 2º do art. 55 daquela Lei Complementar.

Razões do veto

A matéria já é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2.000.

Os Ministério da Fazenda, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 116

Art. 116. O Congresso Nacional deve ser informado mensalmente sobre acordos, memorandos ou outra forma de ajuste feitos com governos estrangeiros que visem o financiamento, refinanciamento, pagamento de equalização de taxas de juros, assunção de riscos a título de garantia ou perdão de dívidas oriundas de exportações brasileiras, com recursos do Tesouro Nacional ou de Banco Oficial Federal, identificando, no mínimo, o país, valor, taxas praticadas, subsídios implícitos e explícitos e empresas beneficiadas.

Razões do veto

A redação proposta apresenta problemas de duas ordens. Em primeiro lugar, obriga a divulgação de informações ainda durante o processo de formalização entre as Partes, podendo prejudicar ou por em risco a condução de negociações voltadas à promoção das exportações brasileiras e as relações internacionais do Brasil. Além disso, destaca-se que no momento da negociação com o país tomador do financiamento, ainda não se tem definido o custo e as condições deste financiamento, que são estabelecidas posteriormente de acordo com os bens e serviços que serão exportados. Por fim, cumpre registrar que as informações sobre financiamento com recursos orçamentários da União e renegociação de dívida já são disponibilizadas trimestralmente ao Senado, com base na Resolução nº 50/1993 daquela Casa.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra