MENSAGEM Nº 595, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2, de 2013 - CN, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências .
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso X do art. 1º e art. 107
X - os custos de obras e serviços de engenharia;
Art. 107. O custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
§ 1º O disposto neste artigo não impede que a administração federal desenvolva sistemas de referência de custos, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput, incorporando-se às composições de custo unitário desses sistemas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.
§ 2º No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no caput deste artigo, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
§ 3º Na elaboração dos orçamentos-base, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão considerar especificidades locais ou de projetos na elaboração das respectivas composições de custos unitários, desde que demonstrada, em relatório técnico elaborado por profissional habilitado, a pertinência dos ajustes para obras ou serviços de engenharia a serem orçados.
§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo.
§ 5º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos unitários do orçamento-base da licitação exceder o limite fixado no caput e § 1º , sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
Razões dos vetos
Os critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia transcendem um exercício financeiro e por isso já estão disciplinados pelo Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas. Além disso, a redação proposta não contempla especificidades previstas no Decreto, como as regras para empreitada a preço global e o Regime Diferenciado de Contratação - RDC, podendo gerar insegurança jurídica.
Seção II do Anexo III
II - DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS
01. Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz;
02. Programa Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
03. Função Segurança Pública, nas ações voltadas à segurança para grandes eventos, modernização tecnológica das instituições de segurança pública e prevenção da violência e criminalidade;
04. Programa Inovações para a Agropecuária, nas subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico;
05. Despesas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com ações de Segurança da Sanidade da Agropecuária;
06. Investimentos na Construção e Implantação de Unidades de Atenção Especializadas, de Referência, bem como Equipamentos de Saúde para a Atenção Básica, Especializada ou Hospitais Universitários;
07. Despesas da SUDENE custeadas por Receitas Próprias ou relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional.
08. Despesas do Ministério da Integração Nacional em ações de Prevenção e Preparação das Populações Vulneráveis para evitar desastres (Lei 12.340 de 1/12/2010);
09. Atendimento à População com Medicamentos, Mediante Ressarcimento, Visando Assegurar o Acesso a Produtos Básicos e Essenciais à Saúde a Baixo Custo - Farmácia Popular do Brasil (Lei nº 10.858, de 13/04/2004);
10. Despesas relativas ao Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial (Lei Nº 10.954, de 29/09/2004);
11. Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004, Decreto nº 5.342/2005); 12. Enfrentamento da Violência Doméstica contra as Mulheres - Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/06/2006); e
13. Despesas relativas à prevenção de desastres (ação 2040), no âmbito do Ministério da Integração Nacional.
Razões do veto
A exclusão de quaisquer dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz rigidez excessiva para o gerenciamento das finanças públicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado do superávit primário. Além disso, à medida que se reduzem, nessa base, as despesas discricionárias do Poder Executivo, aumenta proporcionalmente a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União na limitação de empenho, o que poderá prejudicar o desempenho de suas funções, uma vez que, de forma geral, suas dotações destinam-se ao custeio de ações administrativas.
Inciso VII do art. 130 e Anexo VII - Prioridades e Metas
VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.
ANEXO VII PRIORIDADES E METAS |
|||||
Programa, Ações e Produtos (unidades de medida) |
Meta 2014 |
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2012 |
Agricultura Familiar |
|
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210O |
Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar |
|
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|
Agricultor assistido (unidade) |
100.000 |
|||
2013 |
Agricultura Irrigada |
|
|||
5246 |
Implantação do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa com 5.100ha no Estado da Paraíba |
|
|||
|
Projeto executado (% de execução física) |
2 |
|||
2014 |
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização |
|
|||
20ZV |
Fomento ao Setor Agropecuário |
|
|||
|
Projeto/iniciativa apoiado(a) (unidade) |
20.500 |
|||
8611 |
Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
10.000 |
|||
2015 |
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) |
|
|||
20B0 |
Atenção Especializada em Saúde Mental |
|
|||
|
Ente federativo apoiado (unidade) |
10 |
|||
20YJ |
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde |
|
|||
|
População coberta (unidade) |
198.043.000 |
|||
6175 |
Implantação e Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher |
|
|||
|
Mulher beneficiada (unidade) |
30.000 |
|||
6181 |
Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência |
|
|||
|
Pessoa com deficiência beneficiada (unidade) |
800.000 |
|||
8535 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde |
|
|||
|
Unidade estruturada (unidade) |
1.500 |
|||
8581 |
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde |
|
|||
|
Serviço estruturado (unidade) |
2.500 |
|||
8585 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
|
|||
|
Procedimento realizado (unidade) |
20.000.000 |
|||
2016 |
Política para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência |
|
|||
2C52 |
Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência |
|
|||
|
Serviço apoiado (unidade) |
190 |
|||
210A |
Promoção de Políticas de Igualdade e de Direitos das Mulheres |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
330 |
|||
2017 |
Aviação Civil |
|
|||
14UB |
Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional |
|
|||
|
Aeroporto adequado (unidade) |
47 |
|||
2021 |
Ciência, Tecnologia e Inovação |
|
|||
20UQ |
Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
99 |
|||
20UT |
Estímulo a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias da Informação e da Comunicação |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
5 |
|||
20V6 |
Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação e ao Processo Produtivo |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
132 |
|||
2027 |
Cultura: Preservação, Promoção e Acesso |
|
|||
14U2 |
Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais |
|
|||
|
Espaço cultural implantado/modernizado (unidade) |
930 |
|||
2E62 |
Fomento a Projetos de Cultura Urbana e Cidade Criativa |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
5 |
|||
20KH |
Ações Integradas de Cultura e Educação |
|
|||
|
Programa implantado (unidade) |
3 |
|||
20ZF |
Promoção e Fomento à Cultura Brasileira |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1.000 |
|||
20ZH |
Preservação de Bens e Acervos Culturais |
|
|||
|
Bem preservado (unidade) |
683.419 |
|||
2029 |
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária |
|
|||
12NR |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação de Estradas Vicinais para Municípios com até 50.000 Habitantes |
|
|||
|
Município atendido (unidade) |
100 |
|||
7K66 |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
60 |
|||
7U46 |
Implantação do Centro Internacional de Excelência para o Desenvolvimento Regional Sustentável no Distrito Federal |
|
|||
|
Centro implantado (unidade) |
1 |
|||
7U57 |
Construção de Ponte sobre o Rio Tocantins - no município de Porto Nacional-TO |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
1 |
|||
8902 |
Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
180 |
|||
2030 |
Educação Básica |
|
|||
0509 |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica |
|
|||
|
Iniciativa apoiada (unidade) |
800 |
|||
20RP |
Infraestrutura para a Educação Básica |
|
|||
|
Unidade apoiada (unidade) |
5.000 |
|||
8744 |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
|
|||
|
Aluno atendido (unidade) |
30.000.000 |
|||
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
20RG |
Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
50.000 |
|||
2032 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
|
|||
0048 |
Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais |
|
|||
|
Entidade apoiada (unidade) |
130 |
|||
7U08 |
Implantação do Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima |
|
|||
|
Unidade com serviço implantado (unidade) |
1 |
|||
7U45 |
Implantação da Universidade Federal de São José do Rio Preto |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
2.000 |
|||
8282 |
Reestruturação e Expansão das Universidades Federais |
|
|||
|
Vaga disponibilizada (unidade) |
10,000 |
|||
2035 |
Esporte e Grandes Eventos Esportivos |
|
|||
5450 |
Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer |
|
|||
|
Espaço implantado/modernizado (unidade) |
2.000 |
|||
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
|
|||
1E36 |
Canalização do Córrego Cascavel em Goiânia no Estado de Goiás |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
40 |
|||
12L6 |
Desassoreamento e Recuperação da Bacia do Rio Taquari - No Estado do Mato Grosso do Sul |
|
|||
|
Projeto executado (% de execução física) |
1 |
|||
127A |
Obras de Macrodrenagem e Controle de Erosão Marítima e Fluvial |
|
|||
|
Projeto executado (% de execução física) |
30 |
|||
8348 |
Apoio a Obras Preventivas de Desastres |
|
|||
|
Projeto implantado (% de execução) |
37 |
|||
8363 |
Gerenciamento de Riscos e Desastres na Amazônia Legal |
|
|||
|
Estudo realizado (unidade) |
10 |
|||
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas |
|
|||
|
Município apoiado (unidade) |
40 |
|||
2042 |
Inovações para a Agropecuária |
|
|||
20Y6 |
Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária |
|
|||
|
Pesquisa desenvolvida (unidade) |
100 |
|||
8924 |
Transferência de Tecnologias Desenvolvidas para a Agropecuária |
|
|||
|
Tecnologia transferida (unidade) |
100 |
|||
2046 |
Mar, Zona Costeira e Antártida |
|
|||
14ML |
Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz |
|
|||
|
Estação científica reconstruída (% de execução física) |
25 |
|||
2345 |
Missão Antártica |
|
|||
|
Estação mantida (unidade) |
1 |
|||
2047 |
Micro e Pequenas Empresas |
|
|||
210C |
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas |
|
|||
|
Empresa apoiada (unidade) |
22.785 |
|||
6514 |
Estruturação Produtiva do Artesanato Brasileiro |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
50 |
|||
2048 |
Mobilidade Urbana e Trânsito |
|
|||
10SS |
Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano |
|
|||
|
Sistema apoiado (% de execução física) |
25 |
|||
10SZ |
Apoio à Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador-BA |
|
|||
|
Sistema modernizado (% de execução física) |
1 |
|||
11IO |
Recuperação do Sistema de Trens Urbanos de Natal - RN |
|
|||
|
Sistema de trem urbano recuperado (% de execução física) |
10 |
|||
7U70 |
Implantação de Trihos para Veículo Leve sobre Trilhos - trecho Imperatriz /Açailândia - no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Sistema implantado (% de execução física) |
40 |
|||
2049 |
Moradia Digna |
|
|||
10S3 |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
|
|||
|
Plano apoiado (unidade) |
70 |
|||
2050 |
Mudanças Climáticas |
|
|||
20MA |
Monitoramento Contínuo das Emissões Setoriais de Gases de Efeito Estufa no Brasil |
|
|||
|
Monitoramento realizado (unidade) |
2 |
|||
8911 |
Implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima |
|
|||
|
Plano implementado (unidade) |
1 |
|||
2051 |
Oferta de Água |
|
|||
109H |
Construção de Barragens |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
16 |
|||
1851 |
Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica |
|
|||
|
Obra executada (unidade) |
40 |
|||
3715 |
Construção da Barragem Berizal no Rio Pardo no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
|||
3735 |
Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
|||
5910 |
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Aracaju no Estado de Sergipe |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
|||
7U49 |
Duplicação da Adutora do Italuís com 35 Km no Estado do Maranhão |
|
|||
|
Obra executada (% de execução física) |
25 |
|||
2052 |
Pesca e Aquicultura |
|
|||
20Y0 |
Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola |
|
|||
|
Iniciativa de fomento implementada (unidade) |
12.004 |
|||
2054 |
Planejamento Urbano |
|
|||
1D73 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
5.000 |
|||
20NR |
Apoio à Elaboração e Implementação de Planos e Projetos Urbanos Integrados de Reabilitação e Requalificação de Áreas Urbanas |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
1 |
|||
20W3 |
Apoio à Gestão Ambiental em Áreas Urbanas |
|
|||
|
Apoio realizado (unidade) |
25 |
|||
8866 |
Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (Papel Passado) |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
10.000 |
|||
2055 |
Desenvolvimento Produtivo |
|
|||
13DL |
Estudo para Implantação do Complexo da Indústria da Construção Náutica e Naval |
|
|||
|
Estudo realizado (unidade) |
1 |
|||
13DX |
Construção do Centro de Pesquisa da Fiocruz em Teresina/PI |
|
|||
|
Obra concluída (% de execução física) |
1 |
|||
14UO |
Implantação de Centros de Desenvolvimento Tecnológico e de Produção de Insumos para o SUS |
|
|||
|
Obra concluída (% de execução física) |
34 |
|||
20R6 |
Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e de Arranjos Produtivos Locais |
|
|||
|
Empresa apoiada (unidade) |
100 |
|||
8636 |
Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
15 |
|||
2058 |
Política Nacional de Defesa |
|
|||
1N47 |
Construção de Navios-Patrulha Oceânicos de 500 t |
|
|||
|
Navio construído (unidade) |
5 |
|||
13DE |
Elaboração do Projeto de Arquitetura do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SISGAAZ) |
|
|||
|
Projeto elaborado (% de execução física) |
15 |
|||
14LW |
Implantação do Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020 |
|
|||
|
Sistema implantado (% de execução física) |
9 |
|||
14TB |
Construção de Navios Escoltas (NEsc) |
|
|||
|
Navio construído (unidade) |
1 |
|||
14T4 |
Aquisição de Blindados Guarani |
|
|||
|
Viatura adquirida (unidade) |
46 |
|||
14T5 |
Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON |
|
|||
|
Sistema implantado (% de execução física) |
2 |
|||
14T6 |
Sistema Integrado de Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres (PROTEGER) |
|
|||
|
Sistema implantado (unidades/ano) |
1 |
|||
20XK |
Logística Militar Terrestre |
|
|||
|
Organização militar atendida (unidades/ano) |
100 |
|||
20XV |
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB |
|
|||
|
Sistema mantido (unidade) |
1 |
|||
2060 |
Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Droga |
|
|||
20IE |
Gestão da Política sobre Drogas |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
100 |
|||
8236 |
Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
40 |
|||
2064 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos |
|
|||
20NU |
Apoio à Prevenção da Violação dos Direitos Humanos em Ações de Desenvolvimento Urbano |
|
|||
|
Demanda atendida (unidade) |
100 |
|||
8799 |
Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos |
|
|||
|
Centro apoiado (unidade) |
70 |
|||
2065 |
Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas |
|
|||
20UF |
Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato |
|
|||
|
Terra indígena regularizada/protegida (unidade) |
140 |
|||
2494 |
Realização dos Jogos dos Povos Indígenas |
|
|||
|
Etnia beneficiada (unidade) |
1 |
|||
2067 |
Resíduos Sólidos |
|
|||
20MG |
Implementação de Planos, Projetos, Obras e Equipamentos para a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos - Plano Brasil sem Miséria |
|
|||
|
Município apoiado (unidade) |
30 |
|||
2068 |
Saneamento Básico |
|
|||
1N08 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População |
|
|||
|
Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
15.000 |
|||
10GD |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, |
|
|||
|
Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
|
|||
|
Município beneficiado (unidade) |
250 |
|||
10GG |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
|
|||
|
Município beneficiado (unidade) |
200 |
|||
116I |
Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|||
|
Família beneficiada (unidade) |
280.000 |
|||
2069 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
|
|||
11V1 |
Acesso à Água para o Consumo Humano na Zona Rural |
|
|||
|
Estrutura implantada (unidade) |
400.000 |
|||
8695 |
Dessalinização de Água - Água Doce - Plano Brasil sem Miséria |
|
|||
|
Sistema implantado (unidade) |
50 |
|||
2070 |
Segurança Pública com Cidadania |
|
|||
2E64 |
Capacitação Profissional dos Integrantes das Forças Policiais Brasileiras - SENASP |
|
|||
|
Unidade atendida (unidade) |
1 |
|||
20IC |
Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras - ENAFRON |
|
|||
|
Operação apoiada (unidade) |
120 |
|||
20ID |
Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica das Instituições de Segurança Pública |
|
|||
|
Projeto apoiado (unidade) |
380 |
|||
200G |
Construção e Ampliação de Postos e Delegacias da Policia Rodoviária Federal |
|
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Obra realizada (unidade) |
5 |
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2072 |
Transporte Ferroviário |
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10H8 |
Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Divinópolis - no Estado de Minas Gerais |
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Contorno construído (km) |
10 |
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116E |
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás |
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Trecho construído (km) |
30 |
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7S26 |
Construção de Trecho Ferroviário - Trecho Maracaju (MS) - Cascavel (PR) - Na EF-484 (Ferroeste) - Nacional |
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Trecho construído (km) |
30 |
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7S27 |
Construção de Trecho Ferroviário - Lucas do Rio Verde/MT - Cruzeiro do Sul/AC - Na EF-354 - Na Região Centro-Oeste |
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Trecho construído (km) |
30 |
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2073 |
Transporte Hidroviário |
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7M52 |
Melhoramentos no Canal de Navegação do Corredor do Mercosul |
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Hidrovia melhorada (km) |
80 |
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7S28 |
Construção da Eclusa de Lajeado |
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Obra executada (% de execução física) |
8 |
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2074 |
Transporte Marítimo |
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7S17 |
Ampliação de Melhoria da Infraestrutura do Porto de Paranaguá (PR) |
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Obra executada (% de execução física) |
30 |
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7T85 |
Construção, Implantação, Recuperação e Modernização da Infra Estrutura do Porto de Cabedelo PB |
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Obra executada (% de execução física) |
30 |
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7U12 |
Recuperação do Terminal Pesqueiro do Porto de Cabedelo |
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Obra executada (% de execução física) |
40 |
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7U47 |
Adequação e Modernização de Infraestrutura no Porto de Itaqui - No Estado do Maranhão |
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Obra executada (% de execução física) |
30 |
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7U48 |
Construção de novo Porto em Águas Profundas no Estado da Paraíba |
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Obra executada (% de execução física) |
10 |
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2075 |
Transporte Rodoviário |
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1D02 |
Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - no Município de Abunã - na BR-364 - no Estado de Rondônia |
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Obra executada (% de execução física) |
20 |
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10MH |
Construção de Trechos Rodoviários na BR-367 - No Estado de Minas Gerais |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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12JU |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento Acesso ao Porto de Pecém - Sobral - na BR-222 - no Estado do Ceará |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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12JV |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Anápolis - na BR-153 - no Estado de Goiás |
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Trecho pavimentado (km) |
9 |
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12JW |
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-376 - Entroncamento BR-373 - na BR-153 - no Estado do Paraná |
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Trecho pavimentado (km) |
12 |
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12KG |
Construção de Travessia Urbana - no Município de Santa Maria - na BR-158 - no Estado do Rio Grande do Sul |
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Trecho pavimentado (km) |
10 |
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12MK |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Campina Grande - na BR-230 - no Estado da Paraíba |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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1214 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392 - no Estado do Rio Grande do Sul |
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Trecho adequado (km) |
13 |
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123U |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116 (p/Guaíba) - Entroncamento BR-471(Pântano Grande) - na BR-290 - no Estado do Rio Grande do Sul |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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13SQ |
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Grajaú - na BR-226 - no Estado do Maranhão |
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Obra executada (% de execução física) |
80 |
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13XJ |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. BR-494/MG-423 - Uberaba - na BR-262/MG no Estado de Minas Gerais |
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Trecho adequado (km) |
15 |
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14K2 |
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Gurupi - na BR-153 - no Estado do Tocantins |
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Trecho adequado (km) |
15 |
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20DD |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Goiás |
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Trecho mantido (km) |
150 |
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20EB |
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Amazonas |
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Trecho mantido (km) |
150 |
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7E79 |
Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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7F85 |
Construção de Trecho Rodoviário - Presidente Dutra - Timon - na BR-226 - No Estado do Maranhão |
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Trecho pavimentado (km) |
20 |
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7I63 |
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-282 - Entroncamento SC-469 - Na BR-158 - No Estado de Santa Catarina |
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Trecho pavimentado (km) |
20 |
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7I71 |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Jataí - na BR-060 - no Estado de Goiás |
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Trecho construído (km) |
15 |
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7K23 |
Construção de Trecho Rodoviário - Porto Camargo - Campo Mourão - na BR-487 - no Estado do Paraná |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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7M92 |
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Cascavel - nas BRs 163/277/467/369 - no Estado do Paraná |
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Trecho pavimentado (km) |
15 |
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7N84 |
Construção de Anel Rodoviário - no Município de Barreiras - na BR-020/135/242 - no Estado da Bahia |
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Trecho pavimentado (km) |
10 |
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7S29 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Entroncamento BR-060/GO - Entroncamento BR-365(A) (Xapetuba/MG) na BR-452 - No Estado de Goiás |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7S60 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Castanhal - Santa Maria do Pará - na BR-316 - No Estado do Pará |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7S62 |
Construção de Trecho Rodoviário -Viseu - Bragança - na BR-308 - No Estado do Pará |
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Trecho construído (km) |
20 |
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7S65 |
Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Ponta Grossa - na BR 373 - no Estado do Paraná |
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Trecho adequado (km) |
7 |
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7S68 |
Adequação de Trecho Rodoviário -Ibiporã - Cambé - na BR-369 - No Estado do Paraná |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U44 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-158(A) (divisa SC/RS) - Entroncamento BR-116(B)/290 (Porto Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-158(A) (divisa SC/RS) - Entroncamento BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - na BR-386 - no Estado do Rio Grande do Sul |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U50 |
Adequação de Trechos Rodoviários - na BR-251 - no Estado de Minas Gerais |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U51 |
Construção de Viaduto - no Município de Araguaína - na BR-153 - no Estado do Tocantins |
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Obra executada (% de execução física) |
30 |
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7U52 |
Construção de Trecho Rodoviário - Aparecida do Rio Negro - Divisa TO/MA - na BR-010 - no Estado do Tocantins |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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7U54 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - Divisa RO/AC - no Estado de Rondônia |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U55 |
Construção de Ponte Interligando Cabedelo (PB) PB-025 ao Distrito de Costinha (PB) - na BR 101 - no Estado da Paraíba |
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Obra executada (% de execução física) |
50 |
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7U56 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Imperatriz - Açailândia - na BR 010 - no Estado do Maranhão |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U58 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Km 0 - km 348 - na BR-222 - no estado do Ceará |
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Trecho construído (km) |
50 |
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7U59 |
Construção de Trecho Rodoviário - Bequimão - Central do Maranhão - na BR 308 - no Estado do Maranhão |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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7U60 |
Construção de Anel Rodoviário - no Município de Uberaba nas BR-262/BR-464/BR-050/MG-190/MG-798/MG-427 -no Estado de Minas Gerais |
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Trecho pavimentado (km) |
20 |
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7U61 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Km 0 - Km 113 - na BR-116 - no Estado do Ceará |
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Trecho adequado (km) |
30 |
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7U62 |
Adequação do Trecho Rodoviário - Uberlândia - Patos de Minas - Na BR-365 - No Estado de Minas Gerais |
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Trecho adequado (km) |
20 |
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7U63 |
Adequação de Travessia Urbana - no Municipio de Castanhal - na BR-316 - no Estado do Pará |
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Trecho adequado (km) |
20 |
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7U64 |
Adequação de Travessia Urbana - no Municipio de Itaituba - na BR-230 - no Estado do Pará |
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Trecho adequado (km) |
20 |
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7U65 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Igarapé Água Boa - Entrocamento BR-401 (Boa Vista) - na BR-174 - No Estado de Roraima |
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Trecho adequado (km) |
9 |
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7U66 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Wanderlândia - Aguiarnópolis - na BR-226 - no Estado do Tocantins |
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Trecho adequado (km) |
20 |
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7U67 |
Manutenção da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Paraná - Divisa MS/SP - na BR-436 Nacional |
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Trecho mantido (km) |
4 |
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7U68 |
Construção de Trecho Rodoviário - Km 0 - Km 118 - na BR-461 - no Estado de Minas Gerais |
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Trecho pavimentado (km) |
118 |
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7U69 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Imperatriz - Açailândia - na BR 010 - no Estado do Maranhão |
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Trecho adequado (km) |
70 |
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7U71 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Ribeirão Gonçalves/Balsas - na BR 324 - No Estado do Maranhão |
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Trecho pavimentado (km) |
107 |
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7242 |
Construção de Trecho Rodoviário - Cantá - Novo Paraíso - na BR-432 - no Estado de Roraima |
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Trecho pavimentado (km) |
30 |
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2076 |
Turismo |
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10V0 |
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística |
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Projeto realizado (unidade) |
1.000 |
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4590 |
Qualificação e Certificação de Profissionais, Equipamentos, Serviços e Produtos para o Desenvolvimento do Turismo |
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Pessoa qualificada (unidade) |
26.000 |
Razões dos vetos
A ampliação realizada pelo Congresso Nacional no rol de prioridades, para além daquelas encaminhadas no PLDO, notadamente o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o Plano Brasil Sem Miséria - PBSM, desorganiza os esforços do Governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades, reduzindo, inclusive, os instrumentos disponíveis para controle da situação fiscal do País.
Os Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Inciso XXVIII e § 2º do art. 12
XXVIII - à equipagem dos Conselhos Tutelares.
§ 2º A dotação prevista no inciso XXVIII deverá ser suficiente para equipagem de todos os Conselhos Tutelares.
Razões dos vetos
Ao estabelecer a programação específica com dotação suficiente para equipar, indistintamente, todos os Conselhos Tutelares, o dispositivo contraria o interesse público, na medida em que transfere para este ente da Federação atribuição de competência municipal. Esse fato contribui para colocar em risco o equilíbrio fiscal, especialmente porque não há como estimar previamente o impacto financeiro da medida proposta. Além disto, já existe um programa no Plano Plurianual da União 2012-2015-PPA que pretende atender os municípios com menor Índice de desenvolvimento Infantil - IDI e Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Alínea g do inciso IV do § 1º do art. 18
g) à construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas a promover, através de convênio, o desenvolvimento municipal.
Razões do veto
A destinação de recursos federais para a recuperação de estradas vicinais invade a competência dos Municípios e ocasionará dispersão de recursos orçamentários, prejudicando o esforço do Governo Federal para recuperar e conservar as principais vias que compõem o Plano Nacional de Viação - PNV. Ademais, a União adquiriu e destinou para os Municípios, por meio do PAC-Equipamentos, máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, tendo empenhado para este fim, apenas em 2013, mais de R$ 3,6 bilhões até novembro.
Arts. 66 e 67
Art. 66. O concedente comunicará ao convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, que pode ser prorrogado por igual período.
§ 1º Caso o convenente adote medidas saneadoras ou apresente esclarecimentos e informações sobre as irregularidades no prazo previsto no caput, o concedente ou mandatário decidirá sobre a regularização no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º Não adotadas as medidas saneadoras das irregularidades ou não encaminhadas as informações requeridas no prazo previsto no caput, o concedente ou mandatário:
I - realizará a apuração do dano; e
II - comunicará o fato ao convenente para que seja ressarcido o valor referente ao dano.
Art. 67. Para o exercício de 2014, entende-se como obras e serviços de engenharia de pequeno valor aquelas apoiadas financeiramente por contratos de repasse cujo valor a ser repassado seja inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Razões dos vetos
As matérias objeto dos dispositivos em questão encontram-se devidamente regulamentadas em ato infralegal. Ao se prever o assunto em nível de lei, quaisquer ajustes ou necessidade de adequação observados ao longo do processo de execução das despesas exigirão alterações legais na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Além disso, o caráter temporário da Lei de Diretrizes Orçamentárias faz com que a regulação de procedimentos administrativos em seu texto gere insegurança jurídica para a execução dos contratos e convênios que transcendem o exercício fiscal.
Art. 70
Art. 70. As transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas em risco de serem atingidas por desastres terão o mesmo tratamento das transferências realizadas para a execução de ações de resposta e recuperação, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Razões do veto
O instrumento adequado para estender o tratamento a todos os entes federativos em ações de prevenção de desastre seria a alteração da Lei nº 12.340, de 2010. A utilização da LDO para alterar outras leis não é adequada, visto ser esta uma lei temporária. Nesse sentido, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional proposta que visa aprimorar a execução orçamentária dos recursos destinados às ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais.
Já o Ministério da Fazenda manifestou-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso IV do § 1º do art. 60
IV - no caso de transferências para instituições de ensino superior estaduais ou municipais, serão observados os limites de 0,1% (um décimo por cento) e 1% (um por cento).
Razões do veto
As instituições de ensino superior estaduais ou municipais são entidades vinculadas ao Estado ou ao Município e devem, dessa forma, seguir os limites de contrapartida estipulados para o respectivo ente. A inclusão de regras específicas por setor ou órgão pode dificultar a execução dos processos de transferência voluntária.
§§ 1º e 2º do art. 73
§ 1º Serão informadas ainda as emissões quaisquer que sejam a finalidade e a forma destas, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
§ 2º O disposto no caput não se aplica a emissões de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para a realização de operações de crédito por antecipação de receita, nem em operações com o Banco Central do Brasil para a permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder da autarquia ou para assegurar-lhe a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária.
Razões do veto
Primeiramente é preciso destacar que todas as emissões diretas não previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias dependem de autorização legal do Congresso Nacional. Contudo, é inviável informar antecipadamente na Lei Orçamentária Anual todas as emissões diretas, seja porque seus montantes só serão definidos ao longo do exercício fiscal, seja porque tal antecipação pode afetar o comportamento do mercado, influenciando a demanda e os custos das emissões de títulos pelo Tesouro Nacional.
§ 10 do art. 94
§ 10. Projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncia de receita tributária, financeira e patrimonial ou reduzam transferências a Estado, ao Distrito Federal ou a Município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro dessas transferências.
Razões do veto
Por imposição legal, a União já apresenta, ao encaminhar ao Congresso Nacional as proposições mencionadas no dispositivo, a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros de cada uma delas. Além disso, é impossível calcular o efeito total das medidas nos demais entes federados, uma vez que os dados necessários para isso não estão disponíveis para a União.
Alínea t, do inciso I, do § 1º , do art. 110
t) demonstrativo semestral, individualizado por Estado, das dívidas refinanciadas com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192, de 2001, contendo o saldo devedor anterior e atual, atualização monetária, ajustes e incorporações, amortizações e juros pagos, com valores acumulados nos últimos doze meses.
Razões do veto
A informação consolidada já está disponível no Relatório de Gestão, publicado conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com dados de todos os haveres financeiros contratuais da União junto aos Estados e Municípios, relativos aos saldos devedores anteriores e atuais, incorporações e baixas, principal e juros recebidos, com valores acumulados nos últimos doze meses. Além disso, os dados já são publicados na internet por meio do Sistema de Coleta de Dados de Estados e Municípios, mantido pela Caixa Econômica Federal.
Art. 124
Art. 124. Em cumprimento ao disposto no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disponibilizarão ao Tribunal de Contas da União os respectivos relatórios de gestão fiscal, nos termos do § 2º do art. 55 daquela Lei Complementar.
Razões do veto
A matéria já é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2.000.
Os Ministério da Fazenda, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
Art. 116
Art. 116. O Congresso Nacional deve ser informado mensalmente sobre acordos, memorandos ou outra forma de ajuste feitos com governos estrangeiros que visem o financiamento, refinanciamento, pagamento de equalização de taxas de juros, assunção de riscos a título de garantia ou perdão de dívidas oriundas de exportações brasileiras, com recursos do Tesouro Nacional ou de Banco Oficial Federal, identificando, no mínimo, o país, valor, taxas praticadas, subsídios implícitos e explícitos e empresas beneficiadas.
Razões do veto
A redação proposta apresenta problemas de duas ordens. Em primeiro lugar, obriga a divulgação de informações ainda durante o processo de formalização entre as Partes, podendo prejudicar ou por em risco a condução de negociações voltadas à promoção das exportações brasileiras e as relações internacionais do Brasil. Além disso, destaca-se que no momento da negociação com o país tomador do financiamento, ainda não se tem definido o custo e as condições deste financiamento, que são estabelecidas posteriormente de acordo com os bens e serviços que serão exportados. Por fim, cumpre registrar que as informações sobre financiamento com recursos orçamentários da União e renegociação de dívida já são disponibilizadas trimestralmente ao Senado, com base na Resolução nº 50/1993 daquela Casa.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra