Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1 º -A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-A desta Lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º A Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A , na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

ANEXO I

(Anexo I da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002)

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TABELA I - SOLDO

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.760,00

2.892,48

3.040,00

3.195,04

Tenente-Coronel

2.649,60

2.776,78

2.918,40

3.067,23

Major

2.530,92

2.652,40

2.787,68

2.929,85

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

2.103,12

2.204,07

2.316,48

2.434,62

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

1.943,04

2.036,31

2.140,16

2.249,31

Segundo-Tenente

1.796,76

1.883,00

1.979,04

2.079,97

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial

1.548,36

1.622,68

1.705,44

1.792,42

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

609,96

639,24

671,84

706,10

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

433,32

454,12

477,28

501,62

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

1.393,80

1.460,70

1.535,20

1.613,49

Primeiro-Sargento

1.214,40

1.272,69

1.337,60

1.405,82

Segundo-Sargento

1.037,76

1.087,57

1.143,04

1.201,33

Terceiro-Sargento

924,60

968,98

1.018,40

1.070,34

Cabo

692,76

726,01

763,04

801,95

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

609,96

639,24

671,84

706,10

Soldado - 2ª Classe

433,32

454,12

477,28

501,62

....................................................................................

ANEXO II

(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

6.192,73

6.523,58

6.891,98

7.279,17

Tenente-Coronel

5.951,09

6.270,34

6.625,83

6.999,45

Major

5.354,99

5.645,63

5.969,26

6.309,39

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

4.518,56

4.769,05

5.047,97

5.341,12

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

3.993,85

4.219,15

4.470,03

4.733,70

Segundo-Tenente

3.737,50

3.950,50

4.187,68

4.436,95

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial

3.122,77

3.306,26

3.510,58

3.725,32

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.668,11

1.781,78

1.908,35

2.041,38

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.199,54

1.290,72

1.392,24

1.498,95

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

3.024,18

3.202,94

3.401,99

3.611,19

Primeiro-Sargento

2.713,85

2.877,71

3.060,18

3.251,95

Segundo-Sargento

2.424,57

2.574,55

2.741,55

2.917,07

Terceiro-Sargento

2.175,75

2.313,79

2.467,49

2.629,03

Cabo

1.839,75

1.961,66

2.097,40

2.240,07

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

1.735,51

1.852,41

1.982,59

2.119,40

Soldado - 2ª Classe

1.199,54

1.290,72

1.392,24

1.498,95

ANEXO III

(Anexo I-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF

Em R$

VALOR DA GCEF

ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

351,49

368,36

387,15

406,89

ANEXO IV

(Anexo I da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

FEV 2009

MAR 2013

MAR 2014

MAR 2015

ESPECIAL

19.699,82

20.684,81

21.719,05

22.805,00

Delegado de

PRIMEIRA

17.498,40

18.373,32

19.291,99

20.256,59

Polícia

SEGUNDA

14.970,60

15.719,13

16.505,09

17.330,34

TERCEIRA

13.368,68

14.037,11

15.370,64

16.830,85

ANEXO V

(Anexo II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

FEV 2009

MAR 2013

MAR 2014

MAR 2015

Perito Criminal

ESPECIAL

19.699,82

20.684,81

21.719,05

22.805,00

Perito Médico-

PRIMEIRA

17.498,40

18.373,32

19.291,99

20.256,59

Legista

SEGUNDA

14.970,60

15.719,13

16.505,09

17.330,34

TERCEIRA

13.368,68

14.037,11

15.370,64

16.830,85

b) Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

FEV 2009

MAR 2013

MAR 2014

MAR 2015

Agente de Polícia

ESPECIAL

11.879,08

12.473,03

13.096,69

13.751,51

Escrivão de Polícia

PRIMEIRA

9.468,92

9.942,37

10.439,48

10.961,45

Papiloscopista-

Policial

SEGUNDA

7.885,99

8.280,29

8.694,30

9.129,01

Agente Penitenciário

TERCEIRA

7.514,33

7.890,05

8.284,55

8.698,78