DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
123 |
67 |
110 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
7 |
7 |
17 |
- |
- |
QEM |
7 |
7 |
9 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
11 |
16 |
17 |
- |
- |
SAU (DENTISTA) |
7 |
4 |
5 |
- |
- |
SAU (FARMACÊUTICO) |
5 |
4 |
5 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
2 |
- |
- |
QCO |
- |
9 |
47 |
48 |
- |
QAO |
- |
- |
- |
21 |
73 |