Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Nacional de Saúde, a se realizar no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011, em Brasília, Distrito Federal, com o tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.
Art. 2º A 14ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º As etapas municipais da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas no período de 1º de abril a 15 de julho de 2011 e as etapas estaduais, no período de 16 de julho a 31 de outubro de 2011.
Art. 4º O regimento interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
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