Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 1 o   Fica convocada a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 8 a 11 de setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º  Fica convocada a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal . (Redação dada pelo Decreto  de 18 de abril de 2011) .

Art. 2 o   A realização do evento será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.

Art. 3 o   A 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará dos  seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

Art. 4 o   A 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Art. 5 o   A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6 o   As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010

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