DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de 2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com o tema: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.
§ 1 o A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão do evento, representando os usuários de serviços de saúde, os profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2 o Além dos delegados referidos no § 1 o , participarão da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial os delegados intersetoriais, eleitos, também, nas etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital.
Art. 2 o A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3 o O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.
Art. 4 o O Ministério da Saúde contará com a colaboração da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a organização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental -Intersetorial.
Art. 5 o As despesas com a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010
Não remover