Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Paranavaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.041163/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o
art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de
2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Emissora Norte Paranaense
Ltda. pela Portaria MVOP nº 623, de 12 de julho de 1954, posteriormente
autorizada a modificar sua denominação social para Rádio Paranavaí Ltda. pela
Portaria no 657, de 6 de setembro de 1973, renovada pelo
Decreto de 13 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 14
subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 117, de 16
de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paranavaí, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010