Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Repórter Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo no 53000.003988/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de
2004, a concessão outorgada à Rádio Repórter Ltda. pela Portaria
MVOP nº 388, de 16 de julho de 1956, renovada pelo
Decreto de 1o
de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de
2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 751, de 16 de
outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010