Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Itapuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.036434/2004-46,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Itapuí Ltda. pela Portaria MVOP
no 347, de 12 de abril de 1949, renovada pelo
Decreto de 25 de
junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2001,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 115, de 16 de abril de
2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010