DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010 retificado em 18.1.2010
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços |
Postos |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1 o TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
116 |
66 |
100 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
9 |
6 |
14 |
- |
- |
QEM |
5 |
6 |
9 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
10 |
14 |
18 |
- |
- |
SAU (DENTISTA) |
10 |
4 |
5 |
- |
- |
SAU (FARMACÊUTICO) |
4 |
4 |
5 |
- |
- |
QCM |
0 |
1 |
1 |
- |
- |
QCO |
- |
0 |
36 |
52 |
- |
QAO |
- |
- |
- |
30 |
38 |