Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.735, de 2012

Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea “d”, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.027, de 22 de janeiro de 2007.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009

A N E X O

 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC)

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

FDS-1/FDJ-1

2

6.704,27

FDE-1/FCA-1

39

5.686,60

FDE-2/FCA-2

96

4.378,75

FDT-1/FCA-3

262

3.127,29

FDO-1/FCA-4

657

2.475,42

FCA-5

263

1.100,18

SUBTOTAL

1.319

-

SUPORTE

FST-1

12

756,38

FST-2

89

550,10

FST-3

39

412,57

SUBTOTAL

140

-

TOTAL

1.459

-

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

3.464.719,89