Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.765, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 o de fevereiro de 2009.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, 

DECRETA:  

Art. 1 o   Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento. 

Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de abril de 2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. 

Art. 2 o   A partir de 1 o de fevereiro de 2009, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos). 

Art. 3 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até março de 2008

5,92

em abril de 2008

5,38

em maio de 2008

4,71

em junho de 2008

3,72

em julho de 2008

2,78

em agosto de 2008

2,19

em setembro de 2008

1,97

em outubro de 2008

1,82

em novembro de 2008

1,32

em dezembro de 2008

0,93

em janeiro de 2009

0,64

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