ANEXO CLXXI

(Anexo IX-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

ASSOCIADO

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

ADJUNTO

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

ASSOCIADO

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

ADJUNTO

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

PLENO 3

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

PLENO 2

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

PLENO 1

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

JÚNIOR

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

PLENO 3

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

PLENO 2

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

PLENO 1

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

JÚNIOR

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

C

VI

770,00

1.972,00

3.591,00

V

742,00

1.899,00

3.458,00

IV

715,00

1.828,00

3.330,00

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

B

VI

593,00

1.514,00

2.761,00

V

571,00

1.459,00

2.658,00

IV

550,00

1.404,00

2.561,00

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

A

V

468,00

1.197,00

2.181,00

IV

454,00

1.163,00

2.118,00

III

441,00

1.129,00

2.057,00

II

428,00

1.097,00

1.996,00

I

415,00

1.065,00

1.939,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

C

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

B

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

A

V

886,00

1.177,00

2.050,00

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

III

834,00

1.109,00

1.888,00

II

810,00

1.076,00

1.812,00

I

787,00

1.045,00

1.739,00

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.096,00

4.410,00

ANEXO CLXXII

(Anexo IX-D da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei n º 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

C

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

B

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

A

V

374,00

726,00

1.452,00

IV

363,00

705,00

1.409,00

III

352,00

684,00

1.369,00

II

342,00

664,00

1.329,00

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00