ANEXO CLXIV

(Anexo VII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

 QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE

UNIDADE ORGANIZACIONAL

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP

1

2

1

4

Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP

2

9

0

11

Secretaria do Tesouro Nacional- STN/MF

2

25

2

29

Secretaria de Gestão - SEGES/MP

10

19

0

29

Arquivo Nacional/CC/PR

218

345

9

572

Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP

165

207

3

375

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP

13

23

4

40

Controladoria-Geral da União - CGU/PR

18

70

1

89

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP (quantitativo a ser distribuído aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos na forma do Regulamento)

2.270

880

350

3.500

TOTAL

2.699

1.580

370

4.649

ANEXO CLXV

(Anexo VIII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Órgãos centrais

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

Superior

2.500,00

Intermediário

1.600,00

Auxiliar

570,00

b) Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

Superior

2.250,00

Intermediário

1.440,00

Auxiliar

513,00