ANEXO CIX

(Anexo II da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNPM, CRIADAS NO ART. 1o DESTA LEI

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNPM, CRIADAS NO ART. 1º DESTA LEI

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5.222,18

5.378,85

5.540,22

II

5.021,33

5.171,97

5.327,13

I

4.828,20

4.973,05

5.122,24

B

V

4.429,54

4.562,43

4.699,30

IV

4.259,17

4.386,95

4.518,56

III

4.095,36

4.218,22

4.344,77

II

3.937,85

4.055,98

4.177,66

I

3.786,39

3.899,98

4.016,98

A

V

3.473,75

3.577,96

3.685,30

IV

3.340,14

3.440,35

3.543,56

III

3.211,67

3.308,03

3.407,27

II

3.088,14

3.180,80

3.276,22

I

2.969,37

3.058,46

3.150,21

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.627,48

2.706,30

2.787,49

II

2.550,95

2.627,48

2.706,30

I

2.476,65

2.550,95

2.627,48

B

V

2.329,87

2.395,26

2.467,12

IV

2.262,01

2.325,50

2.395,26

III

2.196,13

2.257,77

2.325,50

II

2.132,17

2.192,01

2.257,77

I

2.070,07

2.128,17

2.192,01

A

V

1.931,04

1.988,94

2.048,61

IV

1.801,34

1.858,82

1.914,59

III

1.680,35

1.737,21

1.789,34

II

1.567,49

1.623,56

1.672,28

I

1.462,21

1.517,35

1.562,88

c) Vencimento básico da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5.222,18

5.378,85

5.540,22

II

5.021,33

5.171,97

5.327,13

I

4.828,20

4.973,05

5.122,24

B

V

4.429,54

4.562,43

4.699,30

IV

4.259,17

4.386,95

4.518,56

III

4.095,36

4.218,22

4.344,77

II

3.937,85

4.055,98

4.177,66

I

3.786,39

3.899,98

4.016,98

A

V

3.473,75

3.577,96

3.685,30

IV

3.340,14

3.440,35

3.543,56

III

3.211,67

3.308,03

3.407,27

II

3.088,14

3.180,80

3.276,22

I

2.969,37

3.058,46

3.150,21

d) Vencimento básico da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.627,48

2.706,30

2.787,49

II

2.550,95

2.627,48

2.706,30

I

2.476,65

2.550,95

2.627,48

B

V

2.329,87

2.395,26

2.467,12

IV

2.262,01

2.325,50

2.395,26

III

2.196,13

2.257,77

2.325,50

II

2.132,17

2.192,01

2.257,77

I

2.070,07

2.128,17

2.192,01

A

V

1.931,04

1.988,94

2.048,61

IV

1.801,34

1.858,82

1.914,59

III

1.680,35

1.737,21

1.789,34

II

1.567,49

1.623,56

1.672,28

I

1.462,21

1.517,35

1.562,88

ANEXO CX

(Anexo V da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3.638,18

3.783,71

3.897,22

II

3.549,44

3.691,42

3.802,17

I

3.462,87

3.601,39

3.709,43

C

VI

3.336,10

3.469,55

3.573,63

V

3.254,73

3.384,93

3.486,47

IV

3.175,35

3.302,37

3.401,43

III

3.097,90

3.221,82

3.318,47

II

3.022,34

3.143,24

3.237,53

I

2.948,62

3.066,58

3.158,57

B

VI

2.840,67

2.954,32

3.042,94

V

2.771,39

2.882,26

2.968,72

IV

2.703,80

2.811,96

2.896,31

III

2.637,85

2.743,38

2.825,67

II

2.573,51

2.676,47

2.756,75

I

2.510,74

2.611,19

2.689,51

A

V

2.418,82

2.515,60

2.591,05

IV

2.359,82

2.454,24

2.527,85

III

2.302,26

2.394,38

2.466,20

II

2.246,11

2.335,98

2.406,05

I

2.191,33

2.279,00

2.347,37

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.217,48

2.306,18

2.439,23

II

2.163,40

2.249,93

2.379,74

I

2.110,63

2.195,05

2.321,70

C

VI

2.029,45

2.110,63

2.232,40

V

1.979,95

2.059,15

2.177,95

IV

1.931,66

2.008,93

2.124,83

III

1.884,55

1.959,93

2.073,00

II

1.838,59

1.912,13

2.022,44

I

1.793,75

1.865,49

1.973,11

B

VI

1.724,76

1.793,74

1.897,22

V

1.682,69

1.749,99

1.850,95

IV

1.641,65

1.707,31

1.805,80

III

1.601,61

1.665,67

1.761,76

II

1.562,55

1.625,04

1.718,79

I

1.524,44

1.585,40

1.676,87

A

V

1.465,81

1.524,42

1.612,38

IV

1.430,06

1.487,24

1.573,05

III

1.395,18

1.450,97

1.534,68

II

1.361,15

1.415,58

1.497,25

I

1.327,95

1.381,05

1.460,73

c) Cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

II

1.276,19

1.301,71

1.327,74

I

1.263,55

1.288,82

1.314,59

ANEXO CXI

(Anexo III-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM

ESPECIAL

III

II

I

 ANEXO CXII

(Anexo IV-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

 A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO CXIII

(Anexo VI-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADES DE RECURSOS MINERAIS – GDARM

a) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

31,98

61,37

67,41

II

31,59

60,61

66,58

I

31,20

59,86

65,76

B

V

30,59

58,69

64,47

IV

30,21

57,97

63,67

III

29,84

57,25

62,88

II

29,47

56,54

62,10

I

29,11

55,84

61,33

A

V

28,54

54,75

60,13

IV

28,19

54,07

59,39

III

27,84

53,40

58,66

II

27,50

52,74

57,94

I

27,16

52,09

57,22

b) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

15,73

 30,52

33,57

II

15,38

 29,83

32,81

I

15,04

 29,16

32,08

B

V

14,46

 28,04

30,85

IV

14,14

 27,41

30,16

III

13,82

 26,80

29,48

II

13,51

 26,20

28,82

I

13,21

 25,61

28,17

A

V

12,70

 24,63

27,09

IV

12,42

 24,08

26,48

III

12,14

 23,54

25,89

II

11,87

 23,01

25,31

I

11,60

 22,49

24,74

ANEXO CXIV

(Anexo VI-B da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MINERAL - GDAPM

a) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,67

49,75

54,47

II

27,00

48,55

53,17

I

26,34

47,38

51,90

C

VI

25,25

45,43

49,76

V

24,64

44,33

48,57

IV

24,04

43,26

47,41

III

23,46

42,21

46,28

II

22,89

41,19

45,17

I

22,33

40,19

44,09

B

VI

21,41

38,53

42,27

V

20,89

37,60

41,26

IV

20,38

36,69

40,27

III

19,88

35,80

39,31

II

19,40

34,93

38,37

I

18,93

34,08

37,45

A

V

18,15

32,67

35,91

IV

17,71

31,88

35,05

III

17,28

31,11

34,21

II

16,86

30,36

33,39

I

16,45

29,63

32,59

b) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

12,95

25,09

26,98

II

12,61

24,45

26,30

I

12,28

23,82

25,63

C

VI

11,75

22,79

24,53

V

11,44

22,21

23,91

IV

11,14

21,64

23,30

III

10,85

21,09

22,71

II

10,57

20,55

22,13

I

10,30

20,02

21,57

B

VI

9,86

19,16

20,64

V

9,60

18,67

20,12

IV

9,35

18,19

19,61

III

9,11

17,72

19,11

II

8,87

17,27

18,63

I

8,64

16,83

18,16

A

V

8,27

16,11

17,38

IV

8,05

15,70

16,94

III

7,84

15,30

16,51

II

7,64

14,91

16,09

I

7,44

14,53

15,68

ANEXO CXV

(Anexo VI-C da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM – GDADNPM

a) Valor do ponto da GDADNPM  para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

10,33

21,30

34,75

II

10,26

21,03

34,24

I

10,19

20,76

33,73

B

V

10,04

20,27

32,91

IV

9,97

20,01

32,42

III

9,90

19,75

31,94

II

9,83

19,50

31,47

I

9,76

19,25

31,00

A

V

9,62

18,80

30,24

IV

9,55

18,56

29,79

III

9,48

18,32

29,35

II

9,41

18,08

28,92

I

9,34

17,85

28,49

b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5,02

10,39

16,95

II

4,87

10,09

16,46

I

4,73

9,80

15,98

B

V

4,50

9,33

15,22

IV

4,37

9,06

14,78

III

4,24

8,80

14,35

II

4,12

8,54

13,93

I

4,00

8,29

13,52

A

V

3,81

7,90

12,88

IV

3,70

7,67

12,50

III

3,59

7,45

12,14

II

3,49

7,23

11,79

I

3,39

7,02

11,45

 ANEXO CXVI

(Anexo VI-D da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM – GDAPDNPM

a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,67

39,05

53,33

II

27,00

38,10

52,05

I

26,34

37,18

50,81

C

VI

25,25

35,65

48,72

V

24,64

34,79

47,55

IV

24,04

33,95

46,41

III

23,46

33,13

45,30

II

22,89

32,33

44,22

I

22,33

31,55

43,16

B

VI

21,41

30,25

41,38

V

20,89

29,52

40,39

IV

20,38

28,81

39,42

III

19,88

28,11

38,48

II

19,40

27,43

37,56

I

18,93

26,77

36,66

A

V

18,15

25,67

35,15

IV

17,71

25,05

34,31

III

17,28

24,44

33,49

II

16,86

23,85

32,69

I

16,45

23,27

31,91

b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

12,95

18,97

25,91

II

12,61

18,48

25,25

I

12,28

18,01

24,61

C

VI

11,75

17,23

23,55

V

11,44

16,79

22,95

IV

11,14

16,36

22,37

III

10,85

15,94

21,80

II

10,57

15,53

21,25

I

10,30

15,13

20,71

B

VI

9,86

14,48

19,82

V

9,60

14,11

19,32

IV

9,35

13,75

18,83

III

9,11

13,40

18,35

II

8,87

13,06

17,88

I

8,64

12,73

17,43

A

V

8,27

12,18

16,68

IV

8,05

11,87

16,26

III

7,84

11,57

15,85

II

7,64

11,27

15,45

I

7,44

10,98

15,06

c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:

Em R$

CLASSE PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL III

4,19

5,49

7,09

II

3,92

5,13

6,63

I

3,81

4,98

6,44