DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O caput do art. 1 o do Decreto de 28 de novembro de 2007 , que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 o Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 6 a 8 de junho de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008
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