Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008 e retificado em 16.4.2008
(Índice de Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.333, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão |
Localidade |
Brazzaville (República do Congo) |
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Nouackchott (República Islâmica da Mauritânia) |
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Uagadugu (República de Burkina Faso) |
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Bamako (República do Mali) |
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Bratislava (República Eslovaca) |
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Liubliana (República da Eslovênia) |
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Castries (Santa Lúcia) |
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