DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008
Produto |
Regiões Amparadas |
Instrumento de Operação |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico |
|
R$/kg |
|||
Uva industrial |
Sul, Sudeste e Nordeste |
EGF |
fev/2008 |
0,46 |
*