Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.604, de 2007 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória
nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007