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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

           O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

 

2. Poder Judiciário                                              17.273                 461.235,90

 

2. 1. Supremo Tribunal Federal                                  337                   21.755,00

 

2.2. Conselho Nacional de Justiça                              169                   13.372,00

...................................................................................................................................................

 

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios             2.174                   26.801,20

...................................................................................................................................................

 

4. Poder Executivo                                             37.127                 800.495,10

...................................................................................................................................................

 

4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.

........................................................................................................................................ ” (NR)

 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Brasília,  17  de dezembro de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007