Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Míriam Ltda., pela Portaria MVOP no 187, de 11 de abril de 1957, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2002, aprovado mediante o Decreto Legislativo no 944, de 1o de dezembro de 2003, para a Rádio Maristela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.000833/2002-58).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007