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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dá nova redação aos incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Os incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação:

I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - 0,160% para o ex-Território de Roraima;

IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e

V - 2,200% para o Distrito Federal.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007