Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.815, de 2009. |
Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:
“VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2007