Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, 2007-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo do Programa de Trabalho nº 14.421.0661.11TW.0001, relativo às obras de CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL - Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de Goiânia).

        O Congresso Nacional decreta:

       Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o Subtítulo do Programa de Trabalho nº 14.421.0661.11TW.0001, relativo às obras de CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL - Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de Goiânia), no âmbito do Fundo Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2007.
    Senador Garibaldi Alves Filho
    Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2007