Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Pa rágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” e a redistribuição da reserva de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I.” (NR)

Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1 o, inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 5.780, de 2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Vide Decreto nº 5.925, de 2006)

Art. 5º O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Vide Decreto nº 5.925, de 2006)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2006

ANEXO I

(Anexo VIII ao Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.480

1.443

1.612

1.844

1.808

1.679

9.865

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

3

2

2

9

5

2

23

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.272

4.240

4.215

4.549

4.932

5.211

27.419

I.P.I. - FUMO

421

401

363

371

462

507

2.523

I.P.I. - BEBIDAS

471

384

364

409

437

555

2.618

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

631

682

661

713

803

880

4.370

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

815

913

1.014

1.175

1.125

1.028

6.070

I.P.I. - OUTROS

1.934

1.861

1.814

1.880

2.106

2.242

11.838

IMPOSTO SOBRE A RENDA

19.815

22.917

21.955

19.925

18.700

25.751

129.062

I.R. - PESSOA FÍSICA

658

2.562

1.875

1.412

1.001

798

8.307

I.R. - PESSOA JURÍDICA

10.365

10.688

8.213

9.212

10.155

8.670

57.305

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.791

9.666

11.866

9.301

7.544

16.282

63.450

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.462

5.832

4.172

5.292

3.374

7.322

30.455

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

2.870

2.142

5.793

2.392

2.243

6.465

21.906

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

921

989

1.180

889

1.160

1.438

6.577

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

538

702

721

728

766

1.058

4.513

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

1.021

1.070

1.106

1.203

1.186

1.243

6.829

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

16

15

16

19

207

51

324

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.716

5.312

5.066

5.650

5.555

6.110

32.410

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

14.744

13.778

14.746

15.229

15.940

16.988

91.425

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.884

3.791

3.954

3.941

4.134

4.379

24.083

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

5.184

5.015

4.018

4.902

5.116

4.190

28.425

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.218

1.277

1.288

1.391

1.415

1.456

8.045

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

44

60

55

54

57

59

329

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

618

512

660

732

701

635

3.859

RECEITAS DE LOTERIAS

236

252

291

299

299

299

1.678

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

129

93

100

101

96

109

628

DEMAIS

254

168

269

332

306

226

1.554

RECEITA ADMINISTRADA

57.016

59.432

58.692

59.448

59.758

67.753

362.099

ANEXO II

(Anexo IX ao Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

63.075

67.421

64.079

68.483

65.167

73.236

401.461

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

57.016

59.432

58.692

59.448

59.758

67.753

362.099

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

694

647

699

701

823

1.256

4.820

DEMAIS

5.365

7.341

4.688

8.334

4.586

4.227

34.542

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

20.990

23.035

23.414

23.895

23.904

32.571

147.808

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

17.522

18.475

19.229

20.046

20.108

27.943

123.323

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.234

1.013

1.044

1.056

1.081

1.261

6.690

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

227

906

570

570

570

2.843

DEMAIS

2.234

3.320

2.235

2.223

2.144

2.796

14.953

TOTAL

84.065

90.456

87.494

92.378

89.070

105.806

549.269

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS


ANEXO - III

(Anexo X ao Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

II

III

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.230.000

1.800.000

I - Receitas

21.958.573

31.139.581

II - Despesas

20.585.410

30.157.004

Investimentos

2.873.300

4.950.322

Demais Despesas

17.712.110

25.206.682

III - Ajuste Competência/Caixa

527.827

2.286.943

IV - Juros

670.990

1.469.520

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

5.619.188

11.830.627

I - Receitas

126.763.480

194.699.271

II - Despesas

118.437.918

186.187.053

Investimentos

15.857.836

24.095.055

Demais Despesas

102.580.082

162.091.998

III - Ajuste Competência/Caixa

(2.444.477)

3.578.074

IV - Juros

261.897

259.665

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

3.086.640

4.809.438

I - Receitas

4.694.236

7.090.768

II - Despesas

3.644.049

5.443.692

Investimentos

29.437

45.619

Demais Despesas

3.614.612

5.398.073

III - Ajuste Competência/Caixa

(19.536)

59.797

IV - Juros

(2.055.989)

(3.102.565)

D - Demais empresas (I-II+III-IV)

(624.368)

(577.519)

I - Receitas

14.320.034

21.934.963

II - Despesas

13.491.227

21.099.446

Investimentos

905.866

1.535.509

Demais Despesas

12.585.361

19.563.937

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.662.841)

(1.660.382)

IV - Juros

(209.666)

(247.346)

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)

9.311.460

17.862.546

ANEXO IV

(Anexo XI ao Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

279,1

426,1

1.1 Receita Administrada pela SRF

234,6

362,1

1.2 Receitas Não Administradas

42,8

61,1

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,7

2,8

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

61,5

90,9

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

47,8

71,3

2.2 Demais

13,7

19,6

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

217,6

335,2

4. DESPESAS

151,1

245,8

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

67,8

106,7

4.2 Outras Correntes e de Capital

83,3

139,1

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,7

2,8

4.2.2 Não Discricionárias

27,8

48,3

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

3,0

5,1

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

50,8

82,8

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

66,5

89,4

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(24,6)

(41,0)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

75,3

123,3

6.2 Benefícios da Previdência

99,8

164,4

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

1,2

-

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

(2,0)

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

41,1

48,4

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

9,3

17,9

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

50,4

66,2

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005

1,8

3,0

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12)

52,2

69,2