DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito) |
Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002,
ao
Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004 :
Código TIPI |
8414.80.19 |
8414.80.39 |
8414.80.90 |
8450.20.90 |
8451.10.00 |
8451.40.10 |
8514.30.90 |
Art. 2º
Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 4.542, de 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 7 . 9 .2005
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